“DISPÕE SOBRE A GARANTIA AO DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA OU DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA DO ALUNO, DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS –COVID-19.”