REGULAMENTO DO CONCURSO
“ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL EM 2020”
DA PROMOÇÃO:
O PRESENTE REGULAMENTO TEM POR FINALIDADE DISCIPLINAR AS REGRAS DA ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESAS DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL.”
O CONCURSO TEM COMO OBJETIVO ESCOLHER AS REPRESENTANTES QUE IRÃO DIVULGAR E PROMOVER A 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL NO ANO DE 2020.
O EVENTO É UMA REALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL QUE ACONTECERÁ NO DIA 20 DE NOVEMBRO ÀS 17h NO ANFITEATRO DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PADRE THEODORO BAUSCHULTE, PARA JURADOS E COMUNIDADE.
NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2019 AS ELEITAS SERÃO COROADAS PELAS SUAS ANTECESSORAS RAINHA E PRINCESAS DA 38º MOSTA DO CAMPO, NO BAILE DA IIIª CAVALGADA DA APAE DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 23H.
DAS INSCRIÇÕES:
ART. 1º – PARA INSCREVER-SE NO CONCURSO DA “ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” AS CANDIDATAS DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
I- SER SOLTEIRA, JAMAIS TER SIDO CASADA AINDA QUE UM CASAMENTO ANULADO, SEPARADA, DIVORCIADA OU TER VIVIDO EM SITUAÇÃO DE CONCUBINATO;
II- NÃO TER FILHOS E NÃO ESTAR GRÁVIDA;
III- SER BRASILEIRA;
IV- TER ATÉ A DATA DO CONCURSO (20/11//2020) IDADE ENTRE 16 E 25 ANOS, COMPROVADOS POR MEIO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
V- RESIDIR EM BOCAINA DO SUL, HÁ NO MÍNIMO 1 (UM) ANO ;
VI- DESFILAR VESTINDO TRAJE DETERMINADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO.
VII- PARA MENORES DE 18 ANOS AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
VIII- NO ATO DA INSCRIÇÃO, VISANDO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DOS PRÉ-REQUISITOS A CANDIDATA DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
- FICHA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA (SEM RASURAS) E ASSINADA PELA CANDIDATA, PELO RESPONSÁVEL LEGAL, SE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS;
- CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO; CPF E TITULO DE ELEITOR (CASO TENHA);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE, OU OUTROS MEIOS DE PROVA DO PRAZO DE NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE RESIDÊNCIA EM BOCAINA DO SUL;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (BOLETIM, ATESTADO E OU CURRÍCULO ESCOLAR);
- A INSCRIÇÃO CONSIDERAR-SE-Á CANCELADA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE ALGUM PRÉ-REQUISITO.
ART. 2º – A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA E DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE PREENCHIMENTO E ASSINATURA DE FICHA DE INSCRIÇÃO, TERMO DE CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE, E ENTREGA DOS DOCUMENTOS CITADOS NO ARTº 3º DESTE REGULAMENTO, ENTRE OS DIAS 05 DE NOVEMBRO À 18 DE NOVEMBRO DE 2019, NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARAGRAFO ÚNICO: AS CANDIDATAS FARÃO AS INSCRIÇÕES NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO HORÁRIO DAS 08H ÀS 12H DAS 13H AS 17H NO PERÍODO DE 05/11/2019 À 18/11/2019.
ART. 3º – NO ATO DA INSCRIÇÃO, A CANDIDATA DEVERÁ FORNECER, FICHA DE INSCRIÇÃO, TERMO DE CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE DEVIDAMENTE ASSINADAS, CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
ART. 4º – SERÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CANDIDATAS OS DADOS INFORMADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, DE FORMA QUE SERÁ DESCLASSIFICADA A CANDIDATA QUE FORNECER INFORMAÇÕES INCORRETAS.
ART. 5º – À COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” RESERVA-SE O DIREITO DE NÃO DEVOLVER OS DOCUMENTOS CITADOS NO ARTº 3º. DO CONCURSO
DOS ENSAIOS
ART. 6º – OS ENSAIOS PARA O CONCURSO SERÃO REALIZADOS ENTRE OS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2019, COM HORÁRIOS A SEREM AGENDADOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
ART. 7º – NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE ACOMPANHANTE NOS ENSAIOS.
ART. 8º – A PARTICIPAÇÃO EM 100% DOS ENSAIOS É OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE A CANDIDATA SER EXCLUÍDA DA SELEÇÃO, A CRITÉRIO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, NÃO PODENDO INCLUSIVE, SE APRESENTAR NA DATA DO CONCURSO.
DESFILE DO CONCURSO:
ART. 9º – A DESPESAS DA VESTIMENTA, CABELO E MAQUIAGEM PARA O DIA DO CONCURSO SERÁ POR CONTA DE CADA PARTICIPANTE.
ART. 10º – AS CANDIDATAS DEVERÃO DESFILAR COM TRAJE: CALÇA JEANS NA COR AZUL E BABY LOCK NA COR PRETA SEM NENHUMA ESTAMPA .O DESFILE SERÁ INDIVIDUAL E/OU EM GRUPO, COM EXPLANAÇÃO DE CADA CANDIDATA .
ART. 11º– OS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DAS CANDIDATAS SERÃO OS DETERMINADOS NO ART. 1º E ART. 13
ART. 12º – A COMISSÃO JULGADORA IMPARCIAL E DESIGNADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL”, NÃO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DA MESA DE JURADOS PARENTES PRÓXIMOS DAS CANDIDATAS, NEM OS PROFISSIONAIS QUE REALIZARAM A PRODUÇÃO DAS MESMAS.
ART. 13º – PARA O JULGAMENTO DAS CANDIDATAS SERÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO, PELA COMISSÃO JULGADORA, OS SEGUINTES REQUISITOS:
A) HARMONIA FÍSICA;
B) BELEZA;
C) COMUNICAÇÃO;
D) ELEGÂNCIA COM COMPORTAMENTO SOCIAL;
E) POSTURA;
F) CHARME;
G) GRAÇA;
H) ENCANTO;
I) DELICADEZA E DESENVOLTURA;
J) SIMPATIA;
ART. 14º – CADA QUESITO VALERÁ DE 6 (SEIS) A 10 (DEZ) PONTOS SENDO QUE OS JURADOS RECEBERÃO DA COMISSÃO, UM FORMULÁRIO PRÓPRIO, ONDE LANÇARÃO AS NOTAS PARA CADA QUESITO. ENCERRADO O PROCESSO DE JULGAMENTO, A COORDENAÇÃO SOMARÁ OS PONTOS SOB A SUPERVISÃO DOS JURADOS.
ART. 15º – SERÁ DESIGNADO UMA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO NOMEADA PELA CÂMARA DE VEREADORES E PREFEITURA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAR A IDONIEDADE MORAL DE TODO O PRECESSO DESTE CONCURSO.
ART. 16º – NÃO CABERÁ QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO OU CONTESTAÇÃO À DECISÃO DOS JURADOS, ESTANDO AS NOTAS COM RESPECTIVAS ASSINATURAS DOS JURADOS À DISPOSIÇÃO NA COMISSÃO ORGANIZADORA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” ,
DAS ELEITAS
ART. 17º– AS ELEITAS DEVERÃO PARTICIPAR DE CAPACITAÇÕES OFERECIDAS PELA COORDENAÇÃO DO EVENTO REFERENTE AOS SEGUINTES ITENS A SEREM OBEDECIDOS DURANTE O REINADO:
– POSTURA
– PONTUALIDADE
– DISPONIBILIDADE
– COMPROMETIMENTO
– COMPORTAMENTO
– CONHECIMENTOS DA CIDADE E DA TRADICIONAL MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL.” DO JULGAMENTO DO CONCURSO.
ART. 18º – O MANDATO DA RAINHA E PRINCESAS INICIARÁ NA SOLENIDADE DE COROAÇÃO E TERMINARÁ NA DATA DO PRÓXIMO CONCURSO, ATO EM QUE IRÃO TRANSFERIR, ÀS SUAS SUCESSORAS ELEITAS, O TÍTULO E A REPRESENTATIVIDADE OFICIAL EM CARGO.
ART. 19º – A RAINHA E AS PRINCESAS ELEITAS DEVEM, OBRIGATORIAMENTE,
PARTICIPAR EM TODO E QUALQUER EVENTO SOLICITADO (DENTRO E FORA DE BOCAINA DO SUL), PORTANDO TRAJE DESIGNADO E RESPECTIVA FAIXA, CUMPRINDO OS HORÁRIOS DETERMINADOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
ART. 20º – AS CANDIDATAS ELEITAS DEVEM ESTAR CONSCIENTES DE QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS AOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS DIA E NOITE, QUAISQUER DATAS, HORÁRIOS SOLICITADAS, TANTO NOS EVENTOS EM BOCAINA DO SUL, COMO EM OUTRAS CIDADES, ESTADOS.
ART. 21º – QUANDO EM EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU FORA DELAS, AS ELEITAS DEVERÃO MANTER CONDUTA SOCIAL, NÃO DENEGRINDO A IMAGEM DA CIDADE DE BOCAINA DO SUL.
ART. 22º – QUANDO AS ELEITAS ESTIVEREM COM A FAIXA, NÃO SERÁ PERMITIDO ACOMPANHANTE, INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS, MASCAR CHICLETES OU FUMAR.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CABELO, A MAQUIAGEM E O TRANSPORTE NO DIA DO CONCURSO SERÃO POR CONTA DE CADA CANDIDATA.
ART. 23º – É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DURANTE À 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” CONFORME O CRONOGRAMA QUE SERÁ DISPONIBILIZADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
ART. 24º – DURANTE O MANDATO, AS ELEITAS USARÃO OS TRAJES DESIGNADOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA. ELAS SERÃO RESPONSÁVEIS PELOS TRAJES, EM CASO DE QUAISQUER DANOS A ELES CAUSADOS TERÃO A RESPONSABILIDADE DE IMEDIATA REPOSIÇÃO.
ART. 25º – O AJUSTE DOS TRAJES, SE NECESSÁRIO, SERÁ POR CONTA DA COMISSÃO ORGANIZADORA, SENDO INDISPENSÁVEL À DISPONIBILIDADE DAS ELEITAS EM TODAS AS CONVOCAÇÕES.
RENÚNCIA:
ART. 26º – A RENÚNCIA OU DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DAS ELEITAS, DE QUAISQUER DOS DEVERES A ELAS ATRIBUÍDOS, BEM COMO O NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, PODERÁ IMPLICAR A PERDA DO RESPECTIVO TÍTULO COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DA COROA, FAIXA E TRAJE, CONFORME O CASO, A SER DECIDIDO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL”.
ART. 27º – O MANDATO DA RENUNCIANTE OU DESTITUÍDA, QUE PERDERÁ DE FORMA IRREVERSÍVEL O DIREITO AO RECEBIMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO, SEJA QUAL FOR, PASSARÁ A SER EXERCIDO PELA RESPECTIVA SUBSTITUTA.
ART. 28º– DA ELEITA QUE RENUNCIAR, OU FOR DESTITUÍDA DO TÍTULO, PODERÁ SER VEDADA A PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS FUTUROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” .
PARÁGRAFO ÚNICO: QUALQUER ALTERAÇÃO OU DESISTÊNCIA DA CANDIDATA DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO À COMISSÃO
ORGANIZADORA DA MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” .COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
ART. 29º – AS ELEITAS NÃO PODERÃO USAR OS TÍTULOS PARA FINS ARTÍSTICOS, PUBLICITÁRIOS E OUTROS, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, POR ESCRITO, DA COMISSÃO ORGANIZADORA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” .
ART. 30º – QUAISQUER ESCLARECIMENTOS OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, DEVERÃO SER SOLICITADOS À COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL”.
ART. 31º – OS CASOS OMISSOS E DEMAIS SITUAÇÕES DESTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL” .E, DE SUAS DECISÕES, NÃO CABERÃO RECURSOS.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:_______________________________________________________________
IDADE:____________________________DATA DE NASCIMENTO:____/____/____
NATURALIDADE:______________________________________________________
ALTURA:___________ COR:CABELOS:__________________OLHOS:___________
NOMEDO PAI________________________________________________________
NOME DA MÃE:_______________________________________________________
RG:__________________________ CPF:__________________________________
ENDEREÇO:
RUA:______________________________________________________________, Nº________________BAIRRO: _________________________________________
TELEFONES:__________________________________________________________
EMAIL:_______________________________________________________________
FACEBOOK/INSTAGRAM:_______________________________________________
ESCOLARIDADE:______________________________________________________
LOCAL DE ESTUDO:___________________________________________________
HORÁRIO DE ESTUDO:________________________________________________
HOBBY:______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
MÚSICA PREFERIDA:__________________________________________________
ALTURA:______________ PESO:________________ CINTURA_________________
PORQUÊ VOCÊ QUER SER REPRESENTANTE DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM 2020,COMO RAINHA OU PRINCESA?_____________________________________
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRABALHA : ( ) SIM ( ) NÃO
LOCAL DE TRABALHO:_________________________________________________
TELEFONE COMERCIAL:_______________________________________________
HORÁRIO DE TRABALHO:______________________________________________
EU, ABAIXO ASSINADO, DECLARO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA REPASSADAS POR MIM. DECLARO TAMBÉM, ESTAR CIENTE DO REGULAMENTO QUE REGE O CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA E E PRINCESAS, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL / SC.
_________________________________
ASSINATURA DA CANDIDATA
BOCAINA DO SUL, _______ de ___________________________ de 2019.
TERMO DE CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE
EU,________________________________________, PORTADORA DO R.G. _____________________ E CPF ___________________________ COM IDADE DE ________ANOS, APÓS LER E ANALISAR O PRESENTE REGULAMENTO DA ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESA DA 38ª MOSTRA DO CAMPO EM BOCAINA DO SUL DA, DECLARO ESTAR CIENTE DO SEU CONTEÚDO, PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS, E AUTORIZO O DIREITO AO USO GRATUITO DE MINHA IMAGEM.
CASO SEJA ELEITA, COMPROMETO-ME AINDA A CUMPRIR O REGULAMENTO POR MIM RECEBIDO E LIDO, DURANTE TODO MEU MANDATO.
BOCAINA DO SUL , ______ DE __________________ DE 2019.