EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam Notificados os contribuintes nominados na relação disponível no setor de tributação do Município de Correia Pinto/SC, devidamente numerada e rubricada que passa a fazer parte acessória do edital, para exercerem, caso queiram, suas obrigações de PAGAMENTO ou impugnação dos lançamentos efetuados pela Administração Municipal, referente aos débitos tributários inscritos em DÍVIDA ATIVA no exercício de 2016 referente à IPTU (art. 3° e ss. do CTM), a ISQN (art. 1° e ss. da LCM 1210/2003), a TLL (art. 86 e ss. do CTM) e demais taxas municipais, no prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias, contados da data do presente edital de notificação afixado no local de costume, publicado na imprensa oficial e publicado no site www.correiapinto.sc.gov.br, SOB PENA DE TAIS DÉBITOS SEREM DEVIDAMENTE ENCAMINHADOS PARA EXECUÇÃO JUDICIAL, com a incidência dos acréscimos legais disciplinados pelo art. 125, item, I, II.a e II.b do Código Tributário Municipal, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de outras medidas administrativas que se fizerem necessárias, tudo em conformidade com o disposto no art. 112, § 2° e ss. do Código Tributário Municipal.
Correia Pinto/SC, 17 de novembro de 2017.
JOELMA NETO DE LIZ
Secretária Municipal de Finanças