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Valor do 1% do FPM chega a R$ 4 bilhões

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Foi creditado no dia 7 de julho, o montante de R$ 3.999.492.029,02, referente ao 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O repasse é conhecido como o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente da Emenda constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.

Essa é uma importante conquista da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, quando ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014, em 02 de dezembro de 2014. A referida emenda alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União para o FPM.

Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%, conforme está expresso no dispositivo constitucional. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve um entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim, na prática os Municípios tiveram repasse efetivo de 0,75% e não de 1%, como esperado.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.

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