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Projeto flexibiliza regra para suspensão de repasse do FNAS a municípios

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A suspensão da transferência dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social municipais poderá ser diferenciada conforme o porte do município e a capacidade de gestão, e condicionada à prévia notificação ao destinatário do repasse.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL 5174/16), do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. O texto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Descentralização
Os recursos do FNAS destinam-se ao financiamento de políticas de assistência social, de forma descentralizada. Ou seja, a União auxilia as políticas implementadas pelos estados e os municípios.

Atualmente, segundo o deputado, a transferência é regulada pela Portaria 36/14, do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. A portaria permite a suspensão temporária quando a soma dos saldos das transferências for maior ou igual a 12 meses de repasse.

Para o deputado, essa regra traz dificuldade para os municípios pequenos, que não possuem aparato administrativo para realização de contratações no mesmo ritmo da liberação dos recursos.

A suspensão, segundo ele, acaba prejudicando o andamento das ações de assistência financiadas pelo FNAS em parceria com as prefeituras. “Não se podem estabelecer critérios genéricos sem atentar para as especificidades que os municípios guardam entre si”, disse Barbosa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações Câmara dos Deputados