Nota Técnica (NT) sobre contabilização dos consórcios municipais foi produzida pela área técnica pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e parceiros, e está disponível em formato digital. O objetivo da NT 26/2016 – publicada nesta quarta-feira, 17 de agosto – é sanar as dúvidas dos gestores municipais apresentadas durante o processo de contabilização de seus consórcios.
A nota apresenta os lançamentos contábeis que devem ser registrados tanto no Ente Consorciado (Município) como na Entidade Consórcio, desde a assinatura e vigência do contrato de rateio até a prestação de contas. Ela foi elaborada pela CNM em parceria com outras entidades municipalistas e Tribunais de Contas, e tem como base os normativos editados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Dentre os destaques das orientações, está o fato de o documento trazer uma interpretação mais próxima da realidade municipal. Além disso, fica bastante clara a recomendação de que o contabilista verifique o posicionamento do Tribunal de Contas o qual encontra-se jurisdicionado para entender como este tende a proceder.
Ação
Segundo explica a área de Contabilidade da CNM, a publicação da NT 26/2006 faz parte das ações programadas pelo Grupo de Trabalho (GT) Consórcios Públicos Intermunicipais. Ele foi instalado durante a XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano, para orientar os gestores na adesão e execução de ações voltadas aos consórcios públicos.
Acesse a nota técnica aqui, dúvidas, sugestões ou comentários sobre esse material podem ser enviados para o e-mailcontabilidade.municipal@cnm.org.br.