Serão disputados 5.568 cargos de prefeitos e 57. 931 de vereadores nestas eleições municipais. Esses dados foram informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos cartórios eleitorais de todo o Brasil. Minas Gerais está em primeiro lugar em oferta de vagas, com 853 para prefeitos e 8481 para vereadores. Em segundo lugar está o estado de São Paulo com 645 vagas para prefeitos e 6.985 para vereadores.
O artigo 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda 58/2009 define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do Município. A quantidade das vagas para vereador é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada Município. Por exemplo, em uma suposto Município com 125 mil habitantes a lei permite até 19 vereadores, mas a Lei Orgânica do Município pode autorizar apenas 18, por não ter recursos financeiros para suportar mais.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir desta terça-feira, 16 de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1.º de outubro, um dia antes do primeiro turno da eleições.
Registro de candidatura
Foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final ainda será divulgado após os juízes eleitorais julgarem os pedidos de registro. Eles podem ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.
Recursos financeiros
Serão usadas novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, os partidos e coligações devem prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.
Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.
Da Agência CNM, com informações do TSE e da Agência Brasil