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Dados do Cadastro Ambiental Rural devem ser apresentados até 5 de maio

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Os proprietários de terras tem até 5 de maio, para prestar as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País. O prazo foi estabelecido pelo novo Código Florestal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais da importância de orientar seus produtores rurais para realizarem o cadastramento de seus imoveis no sistema. Eles poderão solicitar o auxílio dos seus sindicatos ou empresas de assistência técnica.

A Confederação considera o CAR será uma ferramenta para os gestores municipais fazerem a gestão do meio rural.

Regulamentação
O CAR foi regulamentado em maio de 2014. Em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim – com os dados de março – deve ser divulgado até 10 de abril.

O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7%.

Perda de benefícios
A CNM explica que não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR. Mas segundo o Serviço Florestal Brasileiro, em um caso assim, o proprietário rural perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.

Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação (ou seja, a partir de 28 de maio de 2017), as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil