O governo federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Portaria 166/2016 que anuncia o valor do apoio financeiro a ser repassado para creches e pré-escolas públicas dos municípios dos 26 estados e do Distrito Federal. A iniciativa visa apoiar novos estabelecimentos de ensino público.
Para o ano de 2016, ficou estabelecido que as creches públicas receberão os mesmos R$ 3.308,91 para cada aluno matriculado em período integral e/ou parcial. Já as pré-escolas terão R$ 2.545,31 por aluno matriculado no período integral e/ou parcial.
O recurso, que se trata de um valor anual, será fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deve ser aplicado exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública.
Valores
Os valores a serem repassados são estabelecidos e calculados pelo MEC levando em consideração o quantitativo de novas matrículas em creche integral e creche parcial; pré-escola integral e parcial, além da estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Lei nº 12.499
A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.499, no dia 29 de setembro de 2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil.
Inforações: Portal Federativo