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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

O Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Bocaina do Sul, Sr. Luiz Carlos Schmuler, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.º 001/2016, para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado ao preenchimento de vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei N.° 342/2005, de 23 de dezembro de 2005 e suas posteriores alterações.

O Processo Seletivo obedecerá às instruções do presente Edital e será operacionalizado pela Comissão de Provas, sem parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, ou ainda por afinidade, com os candidatos inscritos e nomeados pela Portaria nº 2052, de 21 de março de 2016.

1 – DOS CARGOS

1.1. A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas e atribuições dos cargos objetos do Processo Seletivo N.º 001/2016 são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas.

1.3. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) Nacionalidade brasileira;

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os requisitos especiais para o seu desempenho;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Comprovar boa saúde física e mental;

g) Habilitar-se previamente em Processo Seletivo;

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

 

2 – DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.º 001/2016, será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2. O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito à Rua João Assink, 322, Centro, no Mural da Câmara de Vereadores, situada na Rua João Assink, 242, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina e no site oficial do Município: www.bocaina.sc.gov.br.

2.1.3. O extrato do Edital: no jornal de circulação regional.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito na Rua João Assink, 322, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 12h00min e das 13h00min às 17h, no período de 30 de março a 04 de abril de 2016.

3.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através da guia fornecida na Secretaria de Administração e Finanças, Setor de Tributos, o valor referente taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

– R$ 70,00 (setenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

– R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos demais cargos.

3.2.1. Ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme o seu enquadramento, em original e fotocópia no ato da inscrição para a devida autenticação das fotocópias.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

b) Comprovante de pagamento da inscrição;

c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

d) Cópia de comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;

e) Para o cargo de Agente de Saúde – ESF o(a) candidato(a) deverá comprovar que reside na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data de publicação do Edital de Processo Seletivo.

3.3. No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N.º 001/2016. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4. Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.º 001/2016 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul e no site: www.bocaina.sc.gov.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo N.º 001/2016, se a inscrição já estiver homologada.

3.5. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal do Processo Seletivo N.º 001/2016e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul e no site: www.bocaina.sc.gov.br.

 

4 – DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

4.1. O Processo Seletivo N.º 001/2016 será realizado mediante aplicação de prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, e de títulos para os cargos de MÉDICO ESF, DENTISTA ESB, ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS  e PSICÓLOGO DA CASA LAR ; prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, ENFERMEIRO,  TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF,  TELEFONISTA ,  AGENTE ADMINISTRATIVO, prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.

 

 

 

5 – DAS PROVAS

5.1 – DA PROVA ESCRITA

5.1.1. A prova escrita, com duração máxima de 02 HORAS (duas horas), para todos os cargos, será realizada no dia 09 de abril de 2016, no horário das 9h00min até 11hs00min.

5.1.2. A prova escrita será realizada na Escola Básica Municipal Padre Theodoro Bauschulte, situada na Rua Evaldo Assink, nº 145, Centro, Bocaina do Sul (SC), Telefone / fax  – ( 049 ) 3228-0047 / 3228 – 0241 / 3228-0071.

5.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com trinta minutos de antecedência;

5.1.4. Durante a realização da prova escrita é vedada consulta em livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais de sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

5.1.5. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado, definido neste edital.

5.2 – DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

5.2.1. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta.

5.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo III deste Edital.

 

5.3 – DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.3.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada e o comprovante de inscrição.

5.3.2. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

5.3.3. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, calculadora, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos poderão ser utilizados detectores de metais.

5.3.4. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

5.3.5. Os portões dos prédios/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

5.3.6. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.7. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

5.4 – DA SAÍDA DA SALA

5.4.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

5.4.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.5.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

5.6.6. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, cujos documentos serão depositados em envelopes próprios para coleta dos mesmos.

5.6.7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

 

5.7 – DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

5.7.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

5.7.2. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a. Substituir os cadernos de questões com defeito;

b. Caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

5.7.3. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

5.7.4. O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

5.7.5. No cartão resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.7.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.7.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela Comissão, prejudicando o desempenho do candidato.

 

5.8 – DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO

5.8.1. O gabarito preliminar estará à  disposição dos interessados até   às 20:00 horas do dia 11 de abril, no mural da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul, e no site oficial do município: www.bocaina.sc.gov.br.

5.8.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

 

 

 

5.9 – DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

5.9.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 17h00min do dia 13 de abril de 2016.

5.9.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.9.3. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul e no site oficial do município: www.bocaina.sc.gov.br.

5.9.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

5.9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5.9.6. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.9.7. Caberá à Comissão de Provas Nomeada pela Portaria 2052/2016, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

5.10 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.10.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

5.10.2. A nota final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.

5.10.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) no somatório das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos ou zerar numa delas.

 

6 – DA PROVA DE TITULOS

6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório para as vagas de MÉDICO ESF, DENTISTA ESB, ASSISTENTE SOCIAL  – CRAS, PSICÓLOGO(CASA LAR ), e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e serão entregues no ato da inscrição do processo seletivo.

6.2. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

6.4.  Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação de Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

6.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

6.6. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré – requisito ou a da carteira de registro profissional.

6.7. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: MUNICIPIO DE BOCAINA DO SUL/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ EDITAL 001/2016/PROVA DE TÍTULOS, no ato da inscrição do processo seletivo.

6.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período de inscrição e em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.9. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

MÉDICO ESF, DENTISTA ESB , ASSISTENTE SOCIAL  – CRAS, PSICÓLOGO  (CASA LAR )

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores/Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Curso de Pós – Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, na área que concorre

1

1,0

1,0

Mestrado      

1

2,0

2,0

Doutorado    

1

3,0

3,0

Experiência profissional na função para a qual concorre

1,0 Por cada ano

2,0

Experiência profissional no ESB/NASF/CEO/CAPS/ESF/CRAS/CASA LAR

1,0 Por cada ano

2,0

6.10. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.11. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

6.12. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC.

6.13. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.14. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

6.15. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre.O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada, sob pena de não ser considerado.

6.16. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

6.17. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.18. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração, se for original, dispensa autenticação.

6.19. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.20 Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.21. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

6.22. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

6.23. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.24. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.25. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

6.26. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós–Graduação, Mestrado e Doutorado.

6.27. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

6.28. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado , sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

 

7 – DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área e pela disciplina, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

7.2 No caso de prova prática ou títulos serão somados  a nota  da prova escrita + a nota da prova prática ou títulos/2 obedecendo a seguinte fórmula: PF=NPE [pontos da prova de conhecimentos gerais + pontos da prova de conhecimentos específicos] + NPP / 2.

7.3. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maiores acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maiores acertos na prova de conhecimentos gerais;

 

8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura e Câmara de Vereadores e site oficial do Município de Bocaina do Sul –www.bocaina.sc.gov.br,até às 14h30min do dia 19 de abril de 2016.

 

9. – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos para contratação, aos candidatos inscritos e classificados:

a) fotocópia da carteira de identidade;

b) fotocópia do título de eleitor;

c) comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Regularidade Eleitoral, emitida por órgão da Justiça Eleitoral do respectivo domicílio eleitoral ou via internet, comprovando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;

e) 01 (uma) foto 3×4 (três por quatro);

f) fotocópia do comprovante de grau de escolaridade;

h) fotocópia do comprovante de residência;

i) fotocópia do documento de reservista ou similar, aplicável somente para os candidatos do sexo masculino, demonstrando estar quite com suas obrigações militares;

j) fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento, comprovando o estado civil da pessoa;

l) declaração de bens;

m) comprovante de endereço e número de telefone para contato;

n) atestado médico para fins de admissão no cargo;

o) dos filhos e dependentes até 14 (quatorze anos) – Certidão de Nascimento; comprovante de vacinação até 06 (seis) anos, a partir dos 07 (sete) anos apresentar comprovante de escolaridade;

p) Carteira de Trabalho;

q) Inscrição do PIS/PASEP;

r) Para o Cargo de Telefonista, exigir-se-á o laudo do Fonoaudiólogo e

r) demais documentos exigidos pelo DRH para contratação.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão de Provas. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes;

10.2 A habilitação e classificação  neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo. A contratação será realizada dentro do interesse e necessidade públicos que assim se apresentarem, observada a ordem de classificação dos candidatos. 

10.3 Não serão devolvidos os valores pagos a título de inscrição dos candidatos, independentemente do deferimento ou indeferimento da inscrição.

10.4 A Validade do presente Processo Seletivo será para o ano de 2016, podendo ser prorrogado por uma única vez, por mais um ano.

10.5Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.6São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos.

b) Anexo II – Ficha de Inscrição.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

d) Anexo IV – Requerimento para Prova de Títulos.

 

Bocaina do Sul (SC) , 29 de março de 2016.

 

Luiz Carlos Schmuler – Prefeito Municipal

 

Anexo I – Cargos.

 

CARGO

HABILITAÇAO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL

TIPO DE PROVAS

ATRIBUIÇOES

MÉDICO ESF

Portador certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no CRM/SC

1

40 h

R$ 15.379,92

Escrita e títulos

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atendimento à saúde da população, de forma individual ou coletiva, participação em programas e campanhas de educação à saúde e outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.

DENTISTA ESB

 

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no CRO/SC.

 

 

 

 

1

40 h

R$ 3.091,55

Escrita e títulos

Atividade de nível superior, da natureza especializada, envolvendo a execução de programas de saúde bucal,  sejam preventivos ou curativos

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Assistência Social, com registro no CRESS/SC.

 

1

40 H

R$ 1.948,63

Escrita e títulos

Atividade de nível superior, da natureza especializada, envolvendo a execução de programas de proteção social; vigilância social; situações de vulnerabilidade e riscos sobre família/pessoas; acompanhamento de famílias referenciadas e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família e demais benefícios; acompanhamento da população referenciada no território do CRAS para serviços de proteção básica e de proteção social especial

PSICÓLOGO

(CASA LAR)

Portador de certificado de conclusão em curso superior de Psicologia e registro no órgão competente CRPSC

1

20 h

R$ 1.275,58

Escrita e títulos

Atividade de nível superior, da natureza especializada, envolvendo a elaboração, em conjunto com  o/a coordenador(a)        e       demais colaboradores,                          do projeto    político-pedagógico    do   serviço. Elaboração, em  conjunto com o/a cuidador/educador residente e, sempre                                   que possível   com  a  participação  das    crianças  e adolescentes  atendidos, de regras e          rotinas fundamentadas  no projeto político pedagógico da entidade. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas  à reintegração familiar.  Apoio  na seleção dos cuidadores/educador residentes  e demais                             funcionários.   Capacitação e acompanhamento dos
cuidadores/educador e residentes  e demais                              funcionários;

Encaminhamento  e discussão  planejamento  conjunto  com  outros atores da rede de serviços  e  do Sistema de Garantia de Direitos       das intervenções
necessárias  ao acompanhamento das   crianças  e adolescentes e suas  famílias;
Elaboração  e  encaminhamento  e discussão com  autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontando possibilidades de reintegração familiar;                 necessidade  de  aplicação  de novas medidas;  ou,   quando   esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade  de  encaminhamento para adoção.Preparação da  criança /adolescente para o desligamento  (em parceria com o (a)cuidador (a)/educador(a) residentes); Mediação,  em  parceria com o (a) cuidador (a)/educadora(a)  residente, do processo de aproximação    e (re)construção do vínculo com  a família de origem ou adotiva,                            quando for  o  caso. Acompanhamento da  família  de origem  no período pós reintegração familiar

 

AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO

Portador de certificado de conclusão de ensino médio e registro no CRO/SC.

1

40 h

R$ 880,00

Escrita

Recepcionar e identificar o paciente; organizar sala de atendimento, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar o cirurgião dentista nas atividades odontológicas, manipular materiais odontológicos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Portador de certificado de curso técnico na área da Farmácia

1

40 h

R$ 1.030,00

Escrita

Atividade de nível técnico, envolvendo o auxílio às atividades do farmacêutico referentes ao recebimento, conferência, separação dos medicamentos, atendimento e cadastro no sistema, atendimento no setor de triagem, entre outras atividades relacionadas ao setor

ENFERMEIRO

Portador de certificado de curso superior na área da Enfermagem, com registro no COFEN/SC

1

40 h

R$ 2.621,50

Escrita

Atividade de nível superior, envolvendo a prestação de serviços de assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios e postos de saúde, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; exercer fiscalização na área de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente funcional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Portador de certificado de curso técnico na área da Enfermagem, com registro no COREN/SC

2

40 h

R$ 880,00

Escrita

Atividade de nível técnico, de natureza especializada, envolvendo a execução de serviços auxiliares de assistência à saúde, participação em campanhas públicas de prevenção e outras atividades compatíveis com sua formação profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE ESF

[Localidade de Santa Rosa]

Portador de certificado de conclusão no ensino médio e curso na área de atuação.

Requisito: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Concurso Público.

1

40 h

R$ 1.080,97

Escrita

Atividade de natureza singular, que exige bom relacionamento com a comunidade, objetivando a prevenção de doenças, sob orientação e supervisão médica, registro e controle de dados e informações sobre a saúde na comunidade, encaminhar pacientes para atendimento médico, orientação e acompanhamento de tratamento médico, integrando a comunidade ao serviço médico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE ESF

[Localidade de Serra dos Macedo]

Portador de certificado de conclusão no ensino médio e curso na área de atuação.

Requisito: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Concurso Público.

1

40 h

R$ 1.080,97

Escrita

Atividade de natureza singular, que exige bom relacionamento com a comunidade, objetivando a prevenção de doenças, sob orientação e supervisão médica, registro e controle de dados e informações sobre a saúde na comunidade, encaminhar pacientes para atendimento médico, orientação e acompanhamento de tratamento médico, integrando a comunidade ao serviço médico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE ESF

[Localidade de Serra do Veva]

Portador de certificado de conclusão no ensino médio e curso na área de atuação.

Requisito: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Concurso Público.

1

40 h

R$ 1.080,97

Escrita

Atividade de natureza singular, que exige bom relacionamento com a comunidade, objetivando a prevenção de doenças, sob orientação e supervisão médica, registro e controle de dados e informações sobre a saúde na comunidade, encaminhar pacientes para atendimento médico, orientação e acompanhamento de tratamento médico, integrando a comunidade ao serviço médico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE ESF

[Localidade de Pinheiro Marcado]

Portador de certificado de conclusão no ensino médio e curso na área de atuação.

Requisito: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Concurso Público.

1

40 h

R$ 1.080,97

Escrita

Atividade de natureza singular, que exige bom relacionamento com a comunidade, objetivando a prevenção de doenças, sob orientação e supervisão médica, registro e controle de dados e informações sobre a saúde na comunidade, encaminhar pacientes para atendimento médico, orientação e acompanhamento de tratamento médico, integrando a comunidade ao serviço médico.

TELEFONISTA

Ensino Médio e

Laudo de Fonoaudiólogo

2

20 h

R$ 538,28

Escrita

Atividade de nível médio, envolvendo serviços de atendimento, transferência, cadastro e complementação de chamadas telefônicas; auxílio do público interno e externo, com o fornecimento de informações; execução de outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente funcional

AGENTE ADMINISTRATIVO

Portador de certificado de conclusão no ensino médio e conhecimento de informática básica

1

40 h

R$ 880,00

Escrita

Atividade que envolve serviços de registro, controle, arquivo, redação e outras atividades típicas da rotina administrativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Ficha de Inscrição.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO 001/2016

Nome do Candidato:

 

Cargo:

 

N.º de Inscrição:

 

Localidade (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ESF):

 

DADOS CADASTRAIS

Pai:

 

Mãe:

 

Data do Nascimento:

 

Naturalidade:

 

Estado:

 

N.º de Filhos:

 

Sexo:

 

Estado Civil:

 

Endereço Residencial:

 

N.Ëš:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CPF:

 

Fone:

 

Carteira de Identidade:

 

Órgão Expedidor:

 

Portador de Necessidade Especial: Sim (      )              Não  (       )

Tipo:

 

E-mail:

 

                                   

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas estabelecidas no Edital de de Processo Seletivo 001/2016.

 

Bocaina do Sul / SC,_____ de ______________ de 2016.

 

 

 

 

 


Assinatura do (a) Candidato (a)


Assinatura do (a) recebedor/responsável

 

 

Anexo III – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

 

Conteúdo para as provas de MÉDICO ESF:

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; história e geografia do Brasil, gerais e de Santa Catarina, econômia social distribuição de renda, constituição federal; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais, urbanos e agrícolas; meio ambiente; população, estados brasileiros; política e economia do Brasil; dívida externa e interna; histórico municipal. (aspecto histórico geográfico, econômico e populacional do município de Bocaina do Sul). Língua portuguesa e interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infartoagudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

Conteúdo para as provas de DENTISTA ESB

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; história e geografia do Brasil, gerais e de Santa Catarina, econômia social distribuição de renda, constituição federal; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais, urbanos e agrícolas; meio ambiente; população, estados brasileiros; política e economia do Brasil; dívida externa e interna; histórico municipal. (aspecto histórico geográfico, econômico e populacional do município de Bocaina do Sul). Língua portuguesa e interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

1. Biossegurança em odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologi