A Medida Provisória (MP) 683 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 14 de julho. Ela cria dois fundos que irão possibilitar a implantação da reforma do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). A Medida institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS) “com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.
Os dois fundos serão abastecidos com a tributação incidente sobre recursos repatriados de brasileiros ou de empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal. Pela Medida Provisória, a constituição dos dois fundos fica condicionada, entre outros pontos, à “instituição e arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados”. O governo conta com esses recursos para reforçar o superávit primário e bancar a reforma do ICMS. A previsão é recolher até R$ 25 bilhões.
A aplicação dos recursos dos fundos será definida por um comitê gestor vinculado ao Ministério da Fazenda, também instituído pela MP. O comitê deverá preparar, até 31 de outubro de cada ano, a previsão de desembolsos para o ano subsequente, a partir das informações enviadas formalmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme definido em regulamento. A Caixa será o agente operador dos dois novos fundos.
Procedimentos
Para o FDRI a alocação de recursos obedecerá alguns procedimentos, dentre eles o agrupamento das Unidades da Federação em dois grupos. O primeiro grupo será composto pelas unidades federativas das Regiões Sul e Sudeste, com exceção dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais e incluindo o Distrito Federal. O segundo grupo contará com as unidades federativas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do DF e incluindo Espírito Santo e Minas Gerais.
Já o auxílio financeiro bancado pelo FAC-ICMS será prestado ao Distrito Federal e aos Estados “em relação aos quais se apurar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, na proporção das perdas efetivamente apuradas. O auxílio não excederá o montante total de R$ 1 bilhão por ano e observará o limite do patrimônio do FAC-ICMS, diz a MP. O montante referente a cada exercício financeiro será creditado em doze parcelas mensais e iguais, até o último dia útil de cada mês.
Da Agência CNM, com informação da Agência Estado