Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de junho o decreto 8.466/2015 que prorroga por 60 dias o prazo para avaliação dos Restos a Pagar (RAP) Não Processados de exercícios anteriores. O decreto ainda prevê o provável cancelamento dos que se mantiverem como não processados, mas resguarda aqueles classificados como empenhos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Ministério da Saúde, dos Programas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) do Ministério da Educação e os de emendas parlamentares do Orçamento Impositivo de 2014.
De acordo com o novo decreto, o prazo foi prorrogado de 30 de junho para 31 de agosto de 2015. Com isso, as prefeituras terão mais tempo para fazer o pedido para a reclassificação dos empenhos. Durante a XVIII Marcha dos prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios, que contou com mais de 8 mil gestores públicos, o decreto dos RAPs foi amplamente discutido, e foi concluído que era necessária a prorrogação do período de reclassificação. Por tanto, essa prorrogação é mais uma conquista da Marcha.
RAPs
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou, recentemente, um levantamento sobre o andamento das despesas de RAP da União não processados com a possibilidade de cancelamento pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 31 de junho de 2015, que agora, foi alterado para 31 de Agosto. O montante de RAP que o governo federal deve aos Municípios chegou a R$ 35 bilhões. Que R$ 31,5 bilhões está inscrito em RAP não processados, e destes, R$ 13,4 bilhões podem ser cancelados, pois estão classificados como RAP Não processado de exercícios anteriores.
A CNM preocupada com esse montante elevado que pode ser cancelado pelo decreto, fez uma pesquisa que entrou em contato por meio de ligação telefônica com 2.198 Municípios, que corresponde a 50,5% da amostra baseada nos dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Foram avaliados 6.064 empenhos do total de 16.235, correspondendo a mais de 37% do total da amostra. Com isso, podemos concluir a maior parte dos RAPs nesta situação (92,9%) já foi iniciada e representaria uma perda de recursos exclusivamente municipal em caso de cancelamento.
Além dos empenhos iniciados, existem os empenhos já finalizados, que de acordo com a pesquisa, representam 40% dos empenhos que estão aguardando somente o pagamento. Esse percentual ainda pode ser bem maior, pois ainda existem empenhos que estão em fase de finalização.
Posicionamento
Para a entidade, o pagamento dos RAP deve ser feito a todas as prefeituras que têm empenhos a receber da União, sem nenhuma exceção. E como mostra o estudo da CNM, a maioria dos Municípios com RAP a receber podem tê-los cancelados devido ao decreto. Segue abaixo lista que indica algumas das prefeituras nessa situação.
Fonte: Agência CNM