Presidência da República publica o Decreto nº 8.466/2015 de prorrogação de despesas inscritas em restos a pagar não processados
A Presidência da República publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.466, de 10 de junho de 2015 que altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O decreto de cancelamento (8.407/15) inicialmente publicado, refere-se ao bloqueio das propostas voluntárias ou de emendas parlamentares cadastradas e empenhadas nos anos de 2013 e 2014 e que não foram executadas, excluindo aquelas referentes a dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das seguintes despesas:
I – decorrentes de emendas individuais discriminadas com identificador de Resultado Primário 6 (impositivas);
II – do Ministério da Saúde; do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC inscritas após 31 de dezembro de 2013.
Publicado o novo decreto de prorrogação as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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