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Prazo para o preenchimento do Plano de Ação 2015 se encerra em 30 de junho

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     Com o intuito de informar os gestores municipais da assistência social, a Confederação Nacional dos Municípios faz alerta quanto ao prazo para o preenchimento do plano de ação 2015. A data estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é dia 30 de junho de 2015.
A CNM lembra que após o gestor municipal preencher o Plano de Ação, o conselho municipal precisa avaliá-lo e aprová-lo. É de competência do Conselho de Assistência Social aprovar ou reprovar o Plano de Ação. Além disto ele deve emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua decisão ao planejamento do Município, Estado e Distrito Federal.
A emissão do Parecer do Conselho referente ao Plano de Ação só é possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor.
A CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município, recomenda-se ainda a utilização do Cadastro único como fonte de informação, uma vez que esse possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.

Aplicativo

O aplicativo Plano de Ação 2015 Suas pode ajudar os gestores. Valores e metas para o uso dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta, em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta ferramenta facilita o acesso às informações, transparência no uso do dinheiro público e maior controle social, visando promover o bom uso dos recursos e reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.

Fonte: Agência CNM