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Câmara trabalha para facilitar acesso da população às informações do legislativo

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     Uma das prioridades da atual presidência da Casa é de facilitar o acesso ao site da Câmara de Vereadores, torna-lo mais transparente com foco na legislação. “O que queremos é que o usuário do site encontre todas as informações as quais busca”, afirma Adilson Appolinário, presidente do legislativo lageano.
A primeira reunião com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (Ciga), empresa pública que vai ficar responsável pela migração do site, ocorreu na tarde de segunda-feira (23). Estiveram presentes Gilson Lunardi Albino, diretor executivo Ciga e Lucas Lopes dos Santos, fornecedor do software que ficaram responsáveis pelo desenvolvimento do layout e estruturação do novo portal, bem como a migração das informações.
Essa iniciativa visa atender as solicitações do Ministério Público e cumprir o TACs (termos de ajustamento de condutas), “o que se busca também é promover no legislativo lageano a modernização da informação com o cidadão”, explica Edson Medeiros, advogado da Câmara de Vereadores de Lages, afirmando que o novo portal deve seguir exatamente o que determina a legislação para ampliar o controle social dos cidadãos e as possibilidades de fiscalizar o gasto público no legislativo municipal.
O acordo foi firmado no dia 11 de fevereiro, com isso a empresa tem 120 dias para colocar o novo portal no ar. “Queremos tornar o portal de Lages modelo para as demais cidades do estado e também do país”, disse Gilsoni. Ele explica que no estado mais de duas mil Câmaras ainda não possuem o portal de transparência, na região serrana Campos Novos já utiliza o sistema.

O que diz a lei

Pelo artigo 8º da lei de acesso à informa (lei federal nº 12 .527/2011), segundo o MP-SC, os órgãos públicos devem promover a divulgação “em local de fácil acesso” dos seus serviços de informação. Os portais da transparência precisam publicar os dados completos sobre bens móveis e imóveis e que essa obrigação está prevista no artigo 7º da LAI, inciso 6 e que descreve: “informação pertinente à administração do patrimônio público”. O artigo 32 prevê que quem se recusar a fornecer informação ou “retardar deliberadamente o seu fornecimento” pode ser denunciado por improbidade administrativa”.

O Consórcio

Criado em 2007, o CIGA tem o intuito de desenvolver e ofertar sistemas de tecnologia da informação e comunicação voltadas para a relação governo-cidadão, principalmente o que se refere ao aperfeiçoamento da gestão administrativa pública e à transparência na relação entre poder público e sociedade civil.
O ingresso do município no consórcio está atrelado à aprovação legal, por meio da ratificação ao Protocolo de Intenções do CIGA. Para tanto, o município deve enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, acompanhado do texto do Protocolo de Intenções.


Fonte: Assessoria Câmara de Vereadores