O Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Bocaina do Sul, Luiz Carlos Schmuler, no uso de suas atribuições legais,que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Artigo nº 56, Incisos I, VI e X, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2014, para contratação Temporária de Profissionais, de acordo com a Lei Nº 342/05, e com o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, para atuar nas funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes,previstas neste Edital para o qual encontram-se abertas as inscrições no período de 14 a 21 de maio de 2014 das 08:00 h às 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 1761/2014, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis, em especial a Lei Municipal 342/2005.1.2. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, em até 48 horas da data da publicação do mesmo. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação Temporária de Profissionais, de acordo com a Lei Nº 342/05, e de acordo com o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, para atuar nas funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para ocupar as vagas previstas neste Edital.1.4. As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.bocaina.sc.gov.br e mural localizado no átrio da prefeitura. 1.5. A contratação dos profissionais observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.1.6. A Validade do presente Processo Seletivo será para o ano de 2014, podendo ser prorrogado por uma única vez, por mais um ano. 1.7. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo. A contratação será realizada dentro do interesse e necessidade públicos que assim se apresentarem, observada a ordem de classificação dos candidatos, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas. 2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO MÍNIMA E REMUNERAÇÃO2.1. Quadro de funções:
Cargos | Número de vagas | C/H semanal | Descrição do Cargo | Remuneração Inicial | Tipos deProvas |
ODONTÓLOGO | 01 | 40h | Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo planejamento e execução de programas de saúde bucal, sejam preventivos e curativos. Portador de diploma de nível superior em Odontologia, com registro no CRO/SC. Atuar na Estratégia de Saúde Bucal. | R$ 2.900,00 | Escrita eTítulos |
MÉDICO(Emergência) | 01 *CR | 20h | Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atendimento à saúde da população, de forma individual ou coletiva, participação em programas e campanhas de educação à saúde e outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. Portador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no CRM/SC | R$8.645,60 | Escrita eTítulos |
ENFERMEIRO | 01 | 40H | Prestar assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios e postos de saúde, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; exercer fiscalização na área de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Portador de certificado de conclusão de curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Profissional. | R$2.459,08 | Escrita |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 01 | 40h | Recepcionar e identificar o paciente; organizar sala de atendimento; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o cirurgião dentista nas atividades odontológicas; manipular materiais odontológicos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Portador do Certificado de Conclusão do ensino Médio e registro no CRO. | R$725,46 | Escrita |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE[Sede] | 01 | 40h | Portador de certificado de conclusão no ensino médio e curso na área de atuação.Requisito: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Concurso Público | R$725,46 | Escrita |
MOTORISTA (ÔNIBUS)(LOCALIDADE DE MINEIROS) | 01 | 40h | Atividade de natureza operacional, envolvendo a condução de veículos leves, ambulância, transporte escolar, transporte coletivo e veículos de carga; habilitação como motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D";residir na localidade de Mineiros, Interior de Bocaina do Sul,SC. | R$ 725,46 | EscritaEPrática |
MOTORISTA | *CR | 40h | Atividade de natureza operacional, envolvendo a condução de veículos leves, ambulância, transporte escolar, transporte coletivo e veículos de carga; habilitação como motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"; | R$725,46 | Escrita e Prática |
MONITOR CASA LAR | 02 *CR | 40h com escala | • Organização da rotina doméstica e do espaço residencial, cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;• organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida.• acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; • apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou (assistente social); na ausência de crianças acolhidas poderão desempenhar duas atribuições conforme necessidade do Município em outros setores. | R$725,46 | Escrita |
*CR = Cadastro de Reserva3. DAS INSCRIÇÕES3.1. As inscrições serão realizadas mediante procuração com firma reconhecida ou pessoalmente, no período de 14 a 21 de maio de 2014 nos dias úteis, das 08:00 h às 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito à Rua João Assink, 322, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina. 3.2 Da taxa de inscrição: 3.2.1. A participação no presente Processo Seletivo Simplificado enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta nº 206630-0 – Agencia 3078-3 – Banco do Brasil em nome do Município de Bocaina do Sul, no valor de: R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de nível superior.R$ 30,00 (trinta reais) para os demais cargos. 3.3. Da realização da inscrição: 3.3.1. Para realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração na sede do MUNICÍPIO, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 3.3.1.1. Deverá apresentar os seguintes documentos:a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;b) Original e uma fotocópia do documento de identidade e CPF; c) Para o cargo de Agente de Saúde – ESF e Motorista os candidatos deverão comprovar que residem na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data de publicação do Edital de Processo Seletivo.d) Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição. 3.3.1.2. Deverá preencher a respectiva ficha de inscrição (anexo I), recebendo, no ato, o comprovante de inscrição.3.4. Considerações Gerais 3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação. 3.4.2. A inscrição somente será efetivada após o MUNICÍPIO ser notificado pelas instituições bancárias do respectivo pagamento. 3.4.3. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional. 3.4.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição. 3.4.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição será considerada válida a de data mais recente. 3.4.6. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado. 3.4.7. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico www.bocaina.sc.gov.br até as 17:00hs do dia 22 de maio de 2014.3.4.8. A importância recolhida a título de taxa de inscrição não será devolvida, sob qualquer circunstância, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. Os casos fortuitos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.3.4.9. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma. 3.4.10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.3.4.11. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 4. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 4.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;b) Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante atestado médico;c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;d) Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;e) Registro de Identidade;f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;g) CPF;h) Título de eleitor;i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;j) Certidão de Casamento (se houver);k) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se houver);l) Certidão negativa de antecedentes criminais;m) Carteira de Trabalho;n) Uma foto 3×4. o) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;p) demais documentos, conforme especificação do cargo.4.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.4.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados. 5. DAS PROVAS 5.1. As provas do processo seletivo, objeto deste Edital, constará do seguinte:a) prova objetiva de conhecimentos e títulos para os cargos de Odontólogo e Médico. b) Prova objetiva de conhecimentos e prova prática para os cargos de Motorista.c) prova objetiva de conhecimentos para os demais cargos..6. DA PROVA ESCRITA: 6.1. A prova escrita será realizada às 8h00min no dia 24 de maio de 2014, na Escola Básica Municipal Padre Theodoro Bauschulte, situada na Rua Evaldo Assink, nº 145, Centro, Bocaina do Sul(SC), Telefone / fax – ( 049 ) 3228-0047 conforme abaixo: 6.1.1. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta. a) Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste. b) Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital. c) Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade. d) Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência – B.O, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital. 6.1.2. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período. 6.1.3. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Deixar o local de prova antes de decorrida 0:45min de seu início;b) Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;c) Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;d) Chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.6.1.4. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão-resposta.6.1.5. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala. 6.1.6. É facultado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma. 6.1.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.6.1.8. A Prova Escrita terá as seguintes características: a) Duração de 2h00min, com 20 questões do tipo múltipla escolha, quatro opções de resposta em cada questão e somente uma alternativa correta. b) Versará sobre o conteúdo especificado no Anexo II deste Edital e estará assim dividida:
Matéria | Número de questões | Peso por Questão |
Conhecimentos Gerais | 10 questões | 0,50 |
Conhecimentos Específicos | 10 questões | 0,50 |
6.1.8. As provas Objetivas serão realizadas na Escola Básica Municipal Padre Theodoro Bauschulte, situada na Rua Evaldo Assink, nº 145, Centro, Bocaina do Sul(SC), Telefone / fax – ( 049 ) 3228-0047 / 3228 – 0241 / 3228-0071.6.1.9. As provas práticas serão realizadas em frente da Escola Básica Municipal Padre Theodoro Bauschulte, situada na Rua Evaldo Assink, nº 145, Centro, Bocaina do Sul(SC), Telefone / fax – ( 049 ) 3228-0047 / 3228 – 0241 / 3228-0071, a partir das 10:30hs, da mesma data da realização das provas objetivas.6.1.10. Do cartão-resposta a) O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade. b) O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato. c) O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão – resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.d) Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão-resposta, assinando-o, verificando se eventualmente há questões sem resposta assinalada. Ocorrendo tal situação deverá ser relatada na Ata de Sala.6.1.11. Da anulação da questão 6.1.11.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando: a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras. b) O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão. c) A questão não estiver assinalada no cartão-resposta. d) O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento. 6.1.12. Do Gabarito provisório 6.1.12.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site www.bocaina.sc.gov.braté às 17h do primeiro dia útil posterior à realização da Prova Escrita. 6.1.12.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado em 24 horas após a sua divulgação. 6.1.13. Gabarito definitivo 6.1.13.1. Julgados os recursos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas. 6.1.13.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. Para os cargos de odontólogo e médico as provas serão também de títulos, devendo no ato da inscrição, o candidato apresentar preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, apensando, ao mesmo, cópia dos títulos paginadas sequencialmente de próprio punho, que irão compor a Prova de Títulos.7.2. Serão considerados como documentos válidos somente os títulos correspondentes à área de atuação da função a que o candidato estiver concorrendo, conforme quadro de pontuação abaixo: 7.3. Serão considerados como títulos, certificados de cursos de pós-graduação,a nível de especialista, mestrado, doutorado e pós-doutorado, na área para qual o candidato tiver efetuado sua inscrição. 7.4. Cada hora de curso de especialização, na área específica, devidamente comprovada, atribuir-se-á a pontuação específica, limitado a 10,00 (dez) pontos, conforme descrito no quadro abaixo:
Item | Título | Pontos por hora de curso |
I | Diploma de Pós-doutorado | 0,20 |
II | Diploma de Doutorado | 0,15 |
III | Diploma de Mestre |