A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa, por meio de sua área técnica de Assistência Social, que no Estado 14 municípios foram contemplados com a construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros três municípios com a construção de Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. As verbas serão repassadas via Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, sendo que os critérios de partilha de recursos foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Os valores máximos definidos para a construção do CRAS são de R$ 350 mil para municípios de pequeno porte e R$ 450 mil para municípios de médio e grande porte. Já para a construção do CREAS o valor definido é de R$ 450 mil.
A FECAM alerta que as propostas de trabalho deverão ser apresentadas em conformidade com os programas e diretrizes disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV até o dia 30 de setembro. Após a apresentação das propostas, é da responsabilidade dos municípios fazer o acompanhamento sistemático das etapas sequenciais de análise no SICONV. A análise conclusiva da proposta de trabalho será realizada pelo MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.
Segundo Janice Merigo, assistente social da FECAM, esses municípios estão identificando os terrenos para a construção e aguardando abertura de programa no Portal de Convênios – SICONV para enviar a proposta de trabalho para análise. “Essas construções para o Estado de Santa Catarina são de extrema relevância, considerando que os municípios estão consolidando e efetivando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na sua maioria com alocação de recursos próprios”, destaca Janice. Ela ressalta que o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS aprovou em 2009 a construção de 51 CRAS para o Estado, os quais até o momento não foram construídos.
O primeiro atendimento de vulnerabilidades sociais é feito nos municípios por meio dos CRAS. Quando há rompimento de vínculos familiares ou atentados aos direitos humanos, o caso é encaminhado ao CREAS, que são centros de referência especializados. Em Santa Catarina, há 343 CRAS em 271 cidades e 86 CREAS em 82 cidades.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, em 16 de julho, a FECAM defendeu a necessidade de mais recursos, por parte da União e do Estado, para a estrutura dos CRAS nos municípios catarinenses.
Municípios contemplados:
CRES
IÇARA (AMREC) |
ITAPEMA (AMFRI) |
SÃO FRANSCISCO DO SUL (AMUNESC) |
CRAS
BOM RETIRO (AMURES) |
BRAÇO DO TROMBUDO (AMAVI) |
BLUMENAU (AMMVI) |
COCAL DO SUL (AMREC) |
FLOR DO SERTÃO (AMERIOS) |
LAJEADO GRANDE (AMAI) |
MASSARANDUBA (AMVALI) |
OURO VERDE (AMAI) |
PINHALZINHO (AMOSC) |
POUSO REDONDO (AMAVI) |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (GRANFPOLIS) |
SÃO BENTO DO SUL (AMUNESC) |
TROMBUDO CENTRAL (AMAVI) |
XAXIM (AMAI) |
Critérios
Os municípios contemplados com a construção do CRAS preencheram cumulativamente os seguintes requisitos: não celebraram contrato de repasse com o MDS para a construção de CRAS, no período entre os exercícios de 2009 a 2012; possuem pelo menos um CRAS cadastrado no Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS 2012, não instalado em imóvel próprio e que atenda às exigências relativas ao Índice de Desenvolvimento do CRAS – IDCRAS.
Já os municípios contemplados para construção de CREAS, preencheram cumulativamente os seguintes critérios:
I – Os municípios de Pequeno e Médio Porte:
a) Não ter celebrado contrato de repasse com o MDS para construção de CREAS no período entre os exercícios de 2009 a 2012;
b) Receber o cofinanciamento federal por meio do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC para o cofinanciamento para a oferta dos serviços pelos CREAS;
c) Estar localizados em regiões de fronteira, impactadas por grandes obras ou integrar a Matriz Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, possuindo registro de exploração sexual de crianças e adolescentes; e
d) Possuir pelo menos um CREAS cadastrado no Censo SUAS 2012 que:
1. não esteja instalado em imóvel próprio;
2. tenha equipe de referência constituída com pelo menos 1 (um) profissional de nível superior de cada área: assistente social, psicólogo, advogado; e
3. possua coordenador exclusivo com nível superior.