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Em janeiro, 3.510 Municípios estavam listados no Cauc, 1.230 a menos do que em dezembro

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     O Cadastro Único de Convênios (Cauc) em dezembro de 2014 tinha 4.740 Municípios listados. Um número bastante significativo. Neste primeiro mês de 2015, esse total caiu consideravelmente para 3.510. Portanto, o ano começa com menos 1.230 Municípios com alguma pendência junto ao governo federal. Consequentemente, esses entes que saíram da lista não estão mais impedidos de receber transferências voluntárias por parte da União.
Este acompanhamento do Cauc é feito mês a mês pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O objetivo é saber quais são os principais apontamentos e como está a situação nos Estados. A CNM preparou comparativos do início do mandato dos atuais gestores, em 2013, até janeiro de 2015.
A média de Municípios listados no cadastro em 2013 era de 4.083 e passou para 3.683 no ano seguinte. Assim, logo nos primeiros doze meses de mandato, foi reduzido em 10% o total de Municípios com apontamentos. Essa média infelizmente não foi mantida com o aumento registrado em dezembro do ano passado. O ano terminou com 4.740, como foi dito, contra 3.047 registrados em dezembro de 2013.

Comparações de janeiros

Em janeiro de 2013, 3.583 Municípios estavam no pendências no Cauc. Esse número caiu para 3.348 em janeiro de 2014 e voltou a subir para 3.510 neste janeiro de 2015.
O sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na portaria interministerial 507/2011. Ela traz todas as exigências e o tramite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

Entenda

O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes:

– Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;

– Ampliar o nível de controle de exigências, e possibilitar a transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;

– Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

Fonte: Agência CNM