Na tentativa de aumentar a arrecadação própria dos Municípios a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 385/2014. O projeto altera a Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CNM explica que se o projeto for aprovado nos moldes proposto pela entidade poderá trazer um incremento de receita a ser partilhado por todos os Municípios do Brasil em torno de R$ 11 bilhões por ano.
O projeto tramita apensado ao PLP 366/2013 sob a relatoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que apresentou substitutivo ao projeto e apensados. No entanto a entidade constatou que o substitutivo apresentado, não atende as reinvindicações dos Municípios brasileiros. Apesar de tratar de temas como o combate a guerra fiscal e alíquota mínima, faltam ainda mecanismos para essa regulamentação, que na prática poderá ter resultados que não atendam a medida pretendida.
Pontos não contemplados no substitutivo:
Alteração do local do recolhimento do ISS incidente em cartões de débito e crédito. Isto significa dizer que, toda a compra feita como cartão proporcionará ISS a ser recolhido no Município onde o cartão for usado. Sabendo que o uso do cartão está popularizado praticamente todos os Municípios do Brasil terão incremento em suas receitas referente ao ISS, o que não acontece hoje, uma vez que as administradoras de cartões estão sediadas na sua grande maioria em cidades do Estado de São Paulo, prestando serviço no Brasil inteiro.
Alteração do local de recolhimento do ISS incidente na atividade de leasing, ou seja, o ISS referente a esta atividade passar a ser recolhido no domicílio de quem arrenda o bem, até a presente data, o ISS proveniente desta atividade a exemplo dos cartões de crédito e débito também estão concentrados em poucos Municípios.
Definição, com clareza e segurança jurídica, da base de cálculo do serviço de construção civil, relativo a dedução ou não do material empregado na obra. Ficando a critério de cada ente federado conceder ou não benefício fiscal nesta atividade.
Urgência
A Confederação lembra que o projeto estava pautado na Comissão Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio (CDEIC) como ítem 4 e no plenário com um requerimento de urgência a ser votado a qualquer momento. Se a urgência viesse a ser aprovada a matéria seria discutida em plenário de forma muito rápida o que impediria a ampliação das discussões sobre o tema.
Por essa razão a Confederação organizou uma mobilização junto aos gestores municipais, secretários de finanças/fazenda, auditores fiscais, agentes de fiscalização para que contatassem seus deputados solicitando a não aprovação do requerimento de urgência, bem como a retirada de pauta da matéria para que haja tempo hábil para discuti-la. Aliada a essa ação a CNM encaminhou ofícios às lideranças dos partidos e à Comissão, afim de apontar as preocupações sobre a matéria.
Como resultado, a CNM informa aos gestores municipais que a matéria foi retirada de pauta na CDEIC e o requerimento de urgência não foi apreciado, garantindo assim uma melhor discussão do projeto e o atendimento aos interesses dos Municípios quanto aos pontos de maior relevâncias citados acima.
A CNM acompanha a matéria e chama a atenção dos gestores municipais para que continuem mobilizados e em contato com seus deputados para garantir que a matéria seja discutida com profundidade e atenda às demandas municipais.
Fonte: Agência CNM