Até o dia 25 de novembro todas as propagandas eleitorais devem ser retiradas das ruas. Assim os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno devem obedecer a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno – AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias.
Fonte: Agência CNM