A quantidade de entes municipais listados no Cadastro Único de Convênios (Cauc) é acompanhada mensalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). E, um levantamento da entidade constatou que a situação tem melhorado em comparação entre 2013 e 2014. No ano passado, primeiro ano de mandato dos atuais gestores, a média era de que 4.341 Municípios com pendências no Cauc. Em 2014, esta média passou para 3.379 – diminuiu portanto, quase 23%.
Apesar da diminuição na média dos listados no Cauc, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se diz preocupado com a quantidade de entes com pendências. “Este total é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica.
Quando a análise da CNM considera desde o primeiro mês do atual mandato até setembro deste ano, a média de Municípios que estão irregulares no Cadastro é de 3.860. O objetivo da Confederação em acompanhar a situação dos Municípios é saber quais são os principais apontamentos e como está a conjuntura nos Estados.
Como funciona o Cauc
Aqueles que estão listados são impedidos de receber transferências voluntárias por parte da União. A legislação determina que seja comprovada as regularidades do Cauc. O Sistema faz a verificação da situação dos entes em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias tem como objetivos:
1 – Simplificar a verificação pelo gestor público da entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
2 – Ampliar o nível de controle de exigências, ao possibilitar transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
3 – Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na portaria interministerial 507/2011. Ela traz todas as exigências e o tramite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.
Fonte: Agência CNM