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Multas de trânsito: PL estabelece porcentuais para distribuição de arrecadação

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     Estabelecer os porcentuais para destino dos recursos arrecadados com multas de trânsito é o objetivo do Projeto de Lei 7.044/2014 em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera as regras de distribuição, e destina parte da verba para vítimas de acidentes e ações de melhorias das vias.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – instituído pela Lei 9.503/1997 – não estabelece porcentuais para esses casos. Ele determina apenas que a receita de multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e tratamento de vítimas de acidentes de trânsito. O texto vigente prevê apenas a destinação de 5% do valor das multas para fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
A proposta do PL é destinar metade da arrecadação para o fundo do Sistema Único de Saúde, para o reembolso do tratamento de vítimas de acidentes de trânsito, e outros 25% para aplicar em obras de melhorias das vias, sinalização, implantação de faixas para bicicletas e passeios de pedestres nas áreas urbanas.
Ele está apensado ao PL 3.920/2008, do Senado, que tem ainda outros 33 apensados. O projeto principal já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda agora análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Fonte: Agência CNM