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Comissão mista adia votação de MP que trata de regime simplificado para licitações

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     A comissão mista que analisa a proposta de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Medida Provisória 630/2013 – se reuniu nesta quarta-feira, 19 de março, mas adiou a votação do relatório. O texto estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, Estados e Municípios. O regime também prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
O relatório está na pauta da Comissão, e ficou para ser votado na próxima terça-feira, 25. Durante debate esta semana, senadores divergiram sobre a possibilidade de o contrato de obra e serviço de engenharia prever um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) queria que o seguro fosse obrigatório, e isso estivesse no relatório da senadora Gleisi Hoffmann.
A nova versão apresentada prevê o valor da garantia entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários pode ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumir direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.

Porcentual

No caso de obras com valores acima de R$ 100 milhões, ainda conforme o relatório, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. O porcentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
O primeiro relatório não estabelecia porcentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993 permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.

Contratação

Em relação ao critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada, o texto inicial da MP retirava esse tipo de contratação para os casos de contratação integrada. Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
O parecer manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação. Atualmente, a legislação que instituiu o RDC permite que todas as etapas da licitação – projetos básico, executivo e execução – sejam feitas pela mesma companhia.


Fonte: Agência CNM