Os Municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) que foram contemplados no período de 2009 a 2012, têm o prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço até sexta-feira (14/03), de acordo com a Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013.
Caso a ordem de serviço não seja inserida na data fixada, o município terá sua proposta cancelada e terá que devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor da primeira parcela, recebido no ato da contemplação.
O cadastramento dessas OS devem ser feitos no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob). A partir daí, os gestores terão 18 meses para emissão e inserção no Sismob do atestado de conclusão de edificação da unidade, e 90 dias para ter a unidade funcionando.
Unidades Básicas de Saúde: O objetivo desses postos é descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e atender até 80% dos problemas de saúde da população sem que haja necessidade de encaminhamento para hospitais.
Mais Médicos: De modo especial aos municípios participantes do Programa Mais Médicos que terão sua equipe médica ampliada, é importante alertar para os prazos de investimentos nas unidades de saúde, para melhor alocarem os profissionais.
Fonte: Portal Federativo