ICMS de comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão no Congresso Nacional

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     Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Luiz Fux, determina que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de produtos via internet fique no Estado de origem do bem. Por outro lado, Estados onde a mercadoria é vendida querem o direito de receber o tributo. Por conta da liminar, o tema voltou a ser discutido no Congresso Nacional.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/2012 traz mudanças em relação ao pagamento do ICMS e busca o "equilíbrio entre os Estados de origem e de destino". A proposta foi aprovada pelo Senado e precisa ser votada em Plenário pelos deputados. Parecer da matéria deve ser apreciado pela Comissão Especial da Câmara ainda este mês, afirma o relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).
Segundo a PEC 197/2012, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o Estado remetente e o de destino das mercadorias – independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. Pela lei atual, o imposto só é repartido se o comprador for pessoa jurídica.

Bitributação

A Constituição diz que se o comprador pelo comércio a distância for pessoa física, a arrecadação permanece no Estado de origem da transação. Regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovada em 2011, permitiu o Estado de destino cobrar o ICMS do bem comprado pela internet. Mas, isso caracterizou bitributação, o que não é permitido.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os entes municipais têm direito a ¼ da arrecadação do ICMS. Portanto, a PEC minimiza a guerra fiscal entre os Estados e quando a mercadoria for adquirida para comercialização beneficiará um maior número de Municípios.


Fonte: Agência CNM