O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A autorização é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 58/2013, publicada nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução 15/2013, do FNDE, também trata da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Aquelas construídas por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
Os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Transferência dos recursos
A CNM alerta: o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Fonte: Agência CNM