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CAS aprova proposta que vincula 18% de receitas da União à área de saúde

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     A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que obriga a União a gastar anualmente pelo menos 18% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde. O texto é um substitutivo do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2007, que tramita em conjunto com mais três projetos de lei do Senado.
O substitutivo modifica a Lei Complementar 141/2012 para que o percentual mínimo a ser aplicado seja igual ou superior a 18% das receitas correntes líquidas da União. A norma vigente estabelece como piso o valor empenhado no exercício anterior, acrescido, no mínimo, do percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do mesmo período.
A matéria segue agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Os três projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto foram rejeitados. No entanto, o substitutivo aprovado inclui pontos de duas dessas propostas. O texto acolhe, por exemplo, a sugestão do limite mínimo de 18% da receita corrente líquida oferecida pelo PLS 172/2012-Complementar, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
A nova redação dada a dispositivo da Lei Complementar 141/2012 que trata da aplicação mínima de recursos pela União veio do PLS 11/2012-Complementar, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Pelo texto aprovado, deverá ser substituída a atual forma de cálculo dos recursos, baseada em mecanismo de revisão anual, por percentual fixo mínimo de receitas a ser aplicado em cada exercício. O terceiro projeto em exame conjunto é o PLS 156/2007-C, do ex-senador Marconi Perillo, cujo conteúdo não foi aproveitado.

Prazo

O relatório também aproveitou o escalonamento temporal proposto por meio de emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), para que o percentual de 18% das receitas líquidas seja atingido ao fim de quatro anos após a publicação da lei. Pela escala, no primeiro ano seriam vinculados ao setor 15% da receita corrente líquida, com aumento de um ponto percentual por ano até se chegar aos 18%.
Ao adotar o conceito de receita corrente líquida prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório exclui da base de cálculo dos recursos mínimos as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições de intervenção no domínio econômico e as parcelas de multas de qualquer natureza que tenham destinação estabelecida em lei.
O relator original da matéria foi o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que em virtude de viagem oficial foi substituído por Ana Amélia (PP-RS) quando da leitura do relatório. Como houve pedido de vista na semana passada por parte do senador Wellington Dias (PT-PI), a matéria retornou nesta reunião, agora com Eduardo Amorim substituindo Ana Amélia, igualmente por motivo de viagem da senadora.


Fonte: Agência Senado