A prefeitura municipal de Bocaina do Sul, considerando a necessidade em terminar o ano civil de 2013 mantendo o equilíbrio entre a receita e despesa nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 101/00-LRF.
Para redução de gasto Decreta:
Novo horário de funcionamento da sede administrativa da prefeitura municipal para o atendimento ao público, será das 07:00 (sete) da manhã às 13:00 (treze) horas da tarde, com duração de seis horas, sem intervalo para almoço.
Os serviços essenciais como: atendimento à saúde, horário de aula, transporte escolar, merenda, escolas ligadas a Educação, coleta de lixo, não sofrerão mudança no atendimento.
Este decreto está em vigor desde 09 de Setembro de 2013.
Fonte: Comunicação Bocaina do Sul