O relatório final da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014 restringe os gastos do governo caso a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) não seja sancionada até o final do ano, a chamada execução provisória.
A proposta de LDO enviada pelo Executivo possuía uma regra de o governo poder gastar 8,3% dos recursos previstos para cada área multiplicados pelo número de meses de tramitação da proposta no Congresso. Com essa medida, o Executivo poderia ter gastado até 58,3% dos recursos do Orçamento de 2013, aprovado somente em março deste ano.
Agora, essa regra vale apenas para despesas correntes de caráter inadiável, para manutenção da máquina pública, como material de escritório, contas de luz e água, passagens e combustíveis. "Se o PLDO 2014 fosse aprovado da forma proposta pelo Poder Executivo, tornaria praticamente desnecessária a aprovação do PLOA 2014 pelo Congresso, uma vez que permitiria a execução de todas as programações", disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Outra alteração do relatório final buscou limitar os investimentos apenas para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) já iniciadas. Pelo texto original enviado pelo governo, todas as ações do PAC continuariam a receber recursos mesmo sem a aprovação da LOA.
Recursos para saúde
O relatório final incluiu uma regra para garantir recursos para a saúde, como estabelecido pela Lei Complementar 141/12, que regulamentou a Emenda 29 sobre o financiamento da saúde. A lei determina que o governo federal aplique em saúde, no mínimo, o valor utilizado no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) no período. Já os estados devem investir 12% da arrecadação; e os municípios, 15%.
Com a nova redação da LDO, se a lei orçamentária para 2014 estiver gastando menos que esses limites, o governo deverá encaminhar proposta com créditos adicionais até 15 de outubro de 2014.
Orçamento impositivo
O novo relatório, segundo Danilo Forte, foi feito já de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total global de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.
"Para que a LDO ficasse amarrada para 2014, ela [a PEC] foi incorporada ao relatório para dar obrigatoriedade a esse orçamento e, ao mesmo tempo, dar independência e dignidade ao Congresso Nacional para acabar com a política do troca-troca". A PEC foi aprovada em primeiro turno no último dia 13 e ainda precisa ser votada em segundo turno pelo Plenário da Câmara.
Paralisação de obras
O relatório final aumenta os critérios para definir se uma obra com indícios de irregularidade grave deve ou não ser paralisada. O Tribunal de Contas da União (TCU) deve inserir no seu relatório propondo a paralisação o número de empregos diretos e indiretos perdidos com a medida, além dos custos de realização de nova licitação ou novo contrato. "O tribunal deverá enviar, além dos dados das auditorias, um conjunto de informações e avaliações acerca dos potenciais prejuízos econômicos e sociais advindos da paralisação", afirmou o relator.
A proposta enviada pelo Executivo já previa a análise pelo TCU de fatores como os impactos sociais e econômicos do atraso e as despesas da preservação das obras.
Metas do Executivo
O relator manteve as metas de resultado fiscal fixadas para 2014 pelo Executivo, como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 4,5%; e a mesma previsão da inflação para 2013, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem no centro da meta do governo, que é de 4,5%. A alta dos preços medida pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) está prevista para 5%.
Outras alterações
A proposta insere 13 despesas orçamentárias que não podem ser contigenciadas, como a reconstrução da estação do Brasil na Antártida e a bolsa atleta. O texto original do Executivo proíbe limitar o repasse para 61 áreas, como alimentação escolar e benefícios previdenciários.
O relatório final também prevê que as defensorias públicas da União e do Distrito Federal vão elaborar suas próprias propostas orçamentárias. A medida foi possível graças à aprovação da Emenda Constitucional 74 (originada pela PEC 207/12), que estende a essas defensorias a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais na chamada reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45).
Segundo o relatório, a proposta orçamentária de 2014 deverá ter recursos para estruturação das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco) para favorecer o desenvolvimento regional.
A LOA também deverá discriminar os gastos com ações de infraestrutura turística de estados e municípios feitos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com pagamento do seguro-desemprego. A proposta inicial da LDO já prevê o detalhamento de 26 dotações, como o pagamento de precatórios.
Fonte: Agência Câmara Notícias