17 Municípios de Santa Catarina são contemplados com a construção de CRAS e CREAS

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     A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa, por meio de sua área técnica de Assistência Social, que no Estado 14 municípios foram contemplados com a construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros três municípios com a construção de Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. As verbas serão repassadas via Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, sendo que os critérios de partilha de recursos foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Os valores máximos definidos para a construção do CRAS são de R$ 350 mil para municípios de pequeno porte e R$ 450 mil para municípios de médio e grande porte. Já para a construção do CREAS o valor definido é de R$ 450 mil.
A FECAM alerta que as propostas de trabalho deverão ser apresentadas em conformidade com os programas e diretrizes disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV até o dia 30 de setembro. Após a apresentação das propostas, é da responsabilidade dos municípios fazer o acompanhamento sistemático das etapas sequenciais de análise no SICONV. A análise conclusiva da proposta de trabalho será realizada pelo MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.
Segundo Janice Merigo, assistente social da FECAM, esses municípios estão identificando os terrenos para a construção e aguardando abertura de programa no Portal de Convênios – SICONV para enviar a proposta de trabalho para análise. "Essas construções para o Estado de Santa Catarina são de extrema relevância, considerando que os municípios estão consolidando e efetivando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na sua maioria com alocação de recursos próprios", destaca Janice. Ela ressalta que o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS aprovou em 2009 a construção de 51 CRAS para o Estado, os quais até o momento não foram construídos.
O primeiro atendimento de vulnerabilidades sociais é feito nos municípios por meio dos CRAS. Quando há rompimento de vínculos familiares ou atentados aos direitos humanos, o caso é encaminhado ao CREAS, que são centros de referência especializados. Em Santa Catarina, há 343 CRAS em 271 cidades e 86 CREAS em 82 cidades.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, em 16 de julho, a FECAM defendeu a necessidade de mais recursos, por parte da União e do Estado, para a estrutura dos CRAS nos municípios catarinenses.

Municípios contemplados:
CRES
IÇARA (AMREC)
ITAPEMA (AMFRI)
SÃO FRANSCISCO DO SUL(AMUNESC)

CRAS
BOM RETIRO (AMURES)
BRAÇO DO TROMBUDO (AMAVI)
BLUMENAU (AMMVI)
COCAL DO SUL (AMREC)
FLOR DO SERTÃO (AMERIOS)
LAJEADO GRANDE (AMAI)
MASSARANDUBA (AMVALI)
OURO VERDE (AMAI)
PINHALZINHO (AMOSC)
POUSO REDONDO (AMAVI)
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
(GRANFPOLIS)
SÃO BENTO DO SUL (AMUNESC)
TROMBUDO CENTRAL (AMAVI)
XAXIM (AMAI)

Critérios
Os municípios contemplados com a construção do CRAS preencheram cumulativamente os seguintes requisitos: não celebraram contrato de repasse com o MDS para a construção de CRAS, no período entre os exercícios de 2009 a 2012; possuem pelo menos um CRAS cadastrado no Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS 2012, não instalado em imóvel próprio e que atenda às exigências relativas ao Índice de Desenvolvimento do CRAS – IDCRAS.
Já os municípios contemplados para construção de CREAS, preencheram cumulativamente os seguintes critérios:
I – Os municípios de Pequeno e Médio Porte:
a) Não ter celebrado contrato de repasse com o MDS para construção de CREAS no período entre os exercícios de 2009 a 2012;
b) Receber o cofinanciamento federal por meio do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC para o cofinanciamento para a oferta dos serviços pelos CREAS;
c) Estar localizados em regiões de fronteira, impactadas por grandes obras ou integrar a Matriz Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, possuindo registro de exploração sexual de crianças e adolescentes; e
d) Possuir pelo menos um CREAS cadastrado no Censo SUAS 2012 que:
1. não esteja instalado em imóvel próprio;
2. tenha equipe de referência constituída com pelo menos 1 (um) profissional de nível superior de cada área: assistente social, psicólogo, advogado; e
3. possua coordenador exclusivo com nível superior.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Federação Catarinense de Municípios – FECAM