Auditoria do TCE/SC aponta irregularidades na transferência de recursos do SEITEC

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     O Tribunal de Contas de Santa Catarina multou sete gestores do Estado, da área do turismo, cultura e esporte e também da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, por irregularidades na transferência de recursos financeiros do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec). O total das multas chega a R$ 18 mil e os responsáveis têm o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para o dia 2 de agosto, para a sua quitação (Ver quadro).
Além das multas, o Pleno do Tribunal de Contas, em decisão aprovada no dia 3 de julho, fez várias determinações que visam regularizar os procedimentos de repasses financeiros dos fundos do turismo, da cultura e do esporte, além de estabelecer o acompanhamento, por parte da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), das futuras transferências de recursos.
A auditoria realizada pela DCE na Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte (SOL) teve por objetivo verificar, por amostragem, a regularidade das transferências de recursos efetuadas no ano de 2010 pelos fundos do Seitec (Funturismo, Funcultural e Fundesporte), a partir da análise dos processos de aprovação de projetos que originaram os Contratos de Apoio Financeiro.
Dentre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores do TCE/SC, estão: a aprovação de projetos sem análise fundamentada do mérito e menção dos critérios adotados para julgamento dos mesmos; aprovação de projetos sem a manifestação dos conselhos estaduais de Turismo, de Cultura e Esporte; celebração de contratos com entidades que não comprovaram capacidade para execução de projetos propostos; não homologação da documentação cadastral de proponentes de projetos e suas condições estatutárias em relação a sua finalidade e os fundos do Seitec; e a omissão, por parte da SDR da Grande Florianópolis, em supervisionar as atribuições da consultoria jurídica que, por sua vez, deixou de homologar a documentação cadastral dos proponentes.
O relator do processo RLA 10/00511542, auditor Cleber Muniz Gavi Gavi, considera que os achados da auditoria "são bastante graves, aptos a suscitar a atuação punitiva desta Corte de Contas", ao destacar que "a gravidade das restrições se vislumbra na medida em que as evidências que as fundamentaram não foram pontuais". Além disso, destaca que o montante de recursos públicos inclusos na amostragem da auditoria é significativo, girando em torno de R$ 9 milhões, transferidos nos anos de 2009 e 2010 a apenas 12 entidades fiscalizadas. "Face à atuação ineficiente dos órgãos responsáveis pela análise e projetos, não há parâmetros para aferição do uso regular dos recursos públicos", concluiu, afirmando que "se não há provas de dano ao erário, tampouco há elementos para afirmação peremptória do bom e regular uso do dinheiro público".

 

Irregularidades

Segundo Gavi, "a homologação do cadastro, como condição prévia para as entidades sem fins lucrativos que solicitarem financiamentos de projetos, tem por objetivo verificar se o proponente comprova a capacidade profissional, administrativa e financeira para realizar os programas de governo e ações dos fundos da Cultura, Turismo e Esporte". Outra finalidade do cadastramento, citou o relator, é verificar se a finalidade estatutária da entidade que recebe o recurso é compatível com as funções de governo. Ao se constatar que não houve homologação, por parte da SDR, do cadastro dos proponentes, fica demonstrado que "não existiu análise da legitimidade do proponente para obtenção de recursos perante o Seitec, no que diz respeito à finalidade estatutária compatível com a área passível de aprovação pelo Fundo", disse Gavi.
Com relação à celebração de contrato de apoio financeiro com entidades que não comprovaram capacidade de execução de projetos, o relatório dos técnicos da DCE, destaca que "a maioria das entidades não possuía sede própria, ou seja, uma estrutura física que atendesse aos objetivos da própria entidade, tampouco recursos humanos, materiais e financeiros próprios". A auditoria constatou ainda que os recursos do governo são quase sempre a fonte exclusiva dos projetos; que as entidades são criadas com a finalidade exclusiva de executarem projetos no âmbito do Seitec; que a execução dos projetos é integralmente terceirizada; e que muitas entidades são criadas para executarem os mesmos projetos de outras entidades que foram impossibilitadas ou bloqueadas de receberem recursos públicos.
O relator do processo salienta que "a omissão dos setores competentes na análise da capacidade do proponente em executar o projeto acarreta a responsabilidade dos ordenadores primários (secretários de estado) que no presente caso aprovaram e homologaram os projetos e, ao final, assinaram os contratos de apoio financeiro sem observar as providências previstas na lei." Segundo Gavi, as secretarias de estado deveriam verificar a viabilidade de execução dos projetos, a capacidade da entidade realizar aquilo a que se propôs, os recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros disponibilizados para a execução da proposta, a exequibilidade dos prazos propostos e outros elementos indispensáveis para a análise técnica de um projeto que busca financiamento público.

Gestores penalizados com multa

1 – Valter José Gallina – ex-secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.
Valor da multa: R$ 1.000,00.
Motivo: omissão no dever de supervisionar as atribuições do Consultor Jurídico, que deixou de homologar a documentação cadastral dos proponentes, analisando os documentos, informações e a condição estatutária das entidades em relação a sua finalidade e os fundos do Seitec.

2 – Aristides Niehues – presidente do Conselho Estadual de Turismo em 2009.
Valor da multa: R$ 1.000,00
Motivo: aprovação de projetos sem análise fundamentada do mérito e menção dos critérios para julgamento dos mesmos.

3. Hercílio Paraguassu Antunes de Freitas – presidente do Conselho Estadual de Esportes em 2009.
Valor da multa: R$ 1.000,00
Motivo: aprovação de projetos sem análise fundamentada do mérito e menção dos critérios para julgamento dos mesmos.

4. Edson Bush Machado – presidente do Conselho Estadual de Cultura em 2010.
Valor da multa: R$ 1.000,00
Motivo aprovação de projetos sem análise fundamentada do mérito e menção dos critérios para julgamento dos mesmos.

5. Gilmar Knaesel – ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
Valor da multa: R$ 3.000,00
Motivo: aprovação de projetos sem a manifestação dos conselhos estaduais de Turismo, de Cultura e Esporte, acerca do julgamento quanto ao mérito dos projetos e demais aspectos requeridos legalmente.
Valor da multa: R$ 4.000,00
Motivo: celebração de contratos com entidades que não comprovaram capacidade para execução dos projetos propostos.

6. Valdir Rubens Walendowsky – ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
Valor da multa: R$ 1.000,00
Motivo: aprovação de projetos sem a manifestação dos conselhos estaduais de Turismo, de Cultura e Esporte, acerca do julgamento quanto ao mérito dos projetos e demais aspectos requeridos legalmente.
Valor da multa: R$ 4.000,00
Motivo: celebração de contratos com entidades que não comprovaram capacidade para execução dos projetos propostos.

7. Guilberto Chaplin Saavedra – ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
Valor da multa: R$ 2.000,00
Motivo: celebração de contratos com entidades que não comprovaram capacidade para execução dos projetos propostos.