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Municípios têm até 30/07 para enviar lista de contribuintes omissos do ITR à Receita

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Quem não enviar pode ter seu convênio denunciado

     A Receita Federal reabriu o prazo para os municípios enviarem informações com resultados do Programa Omissos da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O novo prazo estipulado pela Receita Federal é 30 de julho. O Programa Omissos possibilita às prefeituras conveniadas com a Receita para exerceram a cobrança e fiscalização do ITR, acompanharem os contribuintes que não entregaram as declarações do imposto. A omissão será verificada em relação aos exercícios de 2007 a 2010.
Desde a municipalização do ITR em 2008 as prefeituras podem fiscalizar as contribuições e arrecadar a totalidade do imposto. Com o Programa, quem não apresentar recibos de entrega das Declarações do ITR relativos aos exercícios de omissão ou o protocolo de entrega do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) pode ter seu convênio denunciado.
O acesso ao Programa é feito por meio da ferramenta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível via certificação digital (e-CNPJ da prefeitura ou e-CPF do prefeito). Ao acessar o e-CAC, o gestor deve clicar no link Opção Convênio ITR – Municípios. A listagem dos contribuintes omissos só aparece quando o acesso é feito pelo e-CNPJ.
Pela resolução do Comitê Gestor do ITR n° 2, de 1º de março de 2012, o programa dos omissos encerraria em novembro do ano passado e os municípios teriam até o 10º dia útil de dezembro para enviar à Receita Federal a listagem com informações dos resultados dos trabalhos. Porém, das mais de mil prefeituras conveniadas em todo Brasil, apenas 30 enviaram a listagem, o que motivou a Receita a reabrir o prazo.

Acesse a resolução


Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos /SRI