CNM divulga nota técnica sobre tratamento contábil do ajuste do Fundeb.

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     A União fez ajustes nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Municípios de dez Estados. O ajuste do dia 30 de abril – referente ao ano de 2012 – atente ao disposto na Lei 11.494/2007, que prevê adequação com base no ano anterior, envolvendo valores nos extratos bancários sob a rubrica.
Para orientar os Municípios brasileiros sobre o adequado tratamento contábil desses valores, a área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica. A publicação traz esclarecimentos de como devem ser registradas as parcelas recebidas a título de complementação e eventuais descontos efetuados nas contas desses Municípios.
Em relação ao ajuste, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta aos gestores municipais para o atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele explica que, com base na determinação legal, os valores legalmente vinculados ao Fundeb devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Veja aqui a nota técnica.

Fonte: Agência CNM