Municípios podem pleitear recursos para a Rede de Atenção Psicossocial

 

     Um incentivo financeiro será destinado a Estados, Distrito Federal e Municípios que queiram construir um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e Unidades de Acolhimento. O Ministério da Saúde, segundo a Portaria 615/2013, irá liberar recursos, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que custos extras na construção e também a manutenção do Caps e das Unidades serão dos governos municipais ou estaduais. Os Caps e as Unidades funcionam em acordo com a Rede de Atenção Psicossocial e atendem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas com sofrimento ou transtorno mental, mesmo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.O financiamento para construção se destina à construção dos seguintes tipos de estabelecimentos: Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I); Caps II; Caps i; Caps AD; Caps ADIII; Caps III; Unidade de Acolhimento Adulto; e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.


Valores e regras


Os recursos de incentivo para a construção dos Caps ou das Unidades obedece os tipos de estruturas. Para Caps I, II, i e AD serão liberados R$ 800 mil; para Caps AD III vai ser destinado R$ 1 milhão; Caps III também R$ 1 milhão; Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500 mil e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil também R$ 500 mil.As estruturas deverão apresentar área física e distribuição de ambientes estabelecidos para cada tipo, conforme as regras e diretrizes técnicas fixadas pelo Ministério da Saúde.Para requerer o financiamento, Estados, DF e Municípios deverão cadastrar a proposta por meio eletrônico. O prazo de cadastro ainda será divulgado pelo Ministério.


Orientações da CNM


Como foi alertado pela CNM, a manutenção preventiva do estabelecimento construído será de responsabilidade dos Estados, DF ou Municípios – depende de quem contratar – pelo prazo mínimo de cinco anos. Essa é uma condição imposta pelo Ministério da Saúde para continuar na Rede de Atenção Psicossocial. Depois desse prazo, eventualmente, os governos poderão receber novos recursos financeiros. A CNM orienta os gestores: a Portaria estabelece, claramente, que caso o repasse seja insuficiente a diferença será custeada pelo ente proponente. É preciso verificar o custo efetivo e real para analisar, criticamente, se o valor será suficiente ou não. Se não for, é crucial observar se o valor que será complementado é justo em termos de proporção e de custo e benefício.


Portaria 615/2013 na íntegra


Para cadastrar propostas.

Fonte: Agência CNM