As universidades federais não poderão cobrar taxa de inscrição do vestibular de estudantes carentes. A nova regra está prevista na Lei 12.799/2013, publicada na edição desta quinta-feira, 11 de abril, no Diário Oficial da União (DOU).Em alguns casos e em algumas instituições de ensino federal, mesmo antes da lei, não havia a cobrança, mas a partir dela, isso não deve ocorrer de maneira nenhuma.Terão direito à isenção os estudantes que comprovarem a renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Outra mudança
Outra medida prevista na nova lei é a possibilidade de isenções total ou parcial para outros casos de candidatos com carência socioeconômica.
Fonte: Agência CNM