A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a necessidade de enviar aos Tribunais de Contas a prestação de contas referente ao exercício de 2012.O prazo para apresentação das contas anuais varia entre 30 de janeiro a 15 de junho, e é determinado pela legislação estadual, resolução das Cortes de Contas ou em leis orgânicas municipais.A CNM ressalta a importância de o prefeito atual observar às datas limites para entrega, pois ele é o responsável pela prestação de contas da gestão anterior. Deixar de apresentá-la constitui crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando o atual gestor sujeito as penas previstas no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1962, e na Lei 8.249, de 2 de junho de 1992,respectivamente.
Comprovação de despesa
Caso o gestor necessite comprovar determinada despesa, ou apresentar instrumento exigido pela legislação vigente, mas não dispor da documentação na sede da prefeitura, deverá instaurar a devida tomada de contas especial. O gestor também pode ingressar com ação judicial contra aquele que gerou a irregularidade, cientificando o respectivo Tribunal de Contas sobre todas as providências adotadas para sanar a inadimplência da Prefeitura em apresentar as contas da gestão anterior.A CNM alerta, ainda, aos Municípios que não enviaram às Cortes de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária de janeiro e fevereiro do ano de 2013 que o faça o mais breve possível, pois o prazo para sua apresentação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal venceu em 30 de março.
Fonte: Agência CNM