A partir de 2016 a idade mínima obrigatória para que as crianças estejam matriculadas na educação básica será de quatro anos, em vez de seis. A determinação está na Lei 12.796 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última sexta-feira (05) no Diário Oficial da União. A Lei ajusta a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional à emenda constitucional (EC) 59/2009. A EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente até 2016.
Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, redes estaduais e municipais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio A carga horária mínima anual das pré-escolas será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho. Isso significa que as crianças ficarão na escola quatro horas por dia e, no caso do período integral, sete horas. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas.
Outras mudanças
As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública".
Houve também a inclusão no texto da LDB de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos – SRI