Está na pauta de julgamentos na pauta da sessão plenária desta terça-feira, 9 de abril, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta a a Petição (PET) 95.457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O documento pede a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.
De acordo com o pedido, e tendo em conta o que estabelece a Lei Complementar 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária. Porém, o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados".
A Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Fonte: CNM com informações do TSE