Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da Transparência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a se organizarem.
Já expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, respectivamente.
Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência.
e-Gov orienta
O Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações quanto à postagem das contas.
Fonte: CNM – AMURES