Novas regras e critérios para repasses de verbas destinadas ao apoio, aos programas e as ações turísticas foram instituídas. Por meio da Portaria 112/2012 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de março -, novos parâmetros para a realização de eventos com recursos do Ministério do Turismo foram instituídos e devem ser observados.
Entre outros aspectos, o texto define que só receberão apoio eventos tradicionais e de notório conhecimento popular, realizados há pelo menos três edições. A partir de agora, o limite de repasse para eventos de fortalecimento ao desenvolvimento turístico será de R$ 400 mil por evento, com restrições de acordo com o número de habitantes do Município. E a fiscalização in loco, agora será obrigatória quando houver repasses superiores a R$ 300 mil.
A portaria também prevê que a apresentação de projeto seja feita com, pelo menos, 50 dias de antecedência do início de sua execução. E veda o uso de nomes, símbolos ou marcas que caracterizem promoção de autoridades, assim como o pagamento de cachês a bandas.
Para eventos com recursos de emendas parlamentares, o limite também será de R$ 400 mil por evento. No entanto, é possível o apoio conjunto de mais de uma emenda – assim o limite pode ser de até R$ 800 mil. De acordo com a nova orientação, depois de firmado o convênio, não será admitida a alteração de data e será proibida a cobrança de ingresso.
Fonte: CNM/AMURES