Senado vai reabrir debate sobre recursos para a saúde

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     A DEFINIÇÃO de recursos de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá estar nas mãos do Senado até o fim deste mês, com a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de colocar em votação, em 28 de setembro, o projeto que regulamenta a Emenda 29/2000.
Na verdade, os deputados deverão deliberar sobre o último destaque da oposição, que visa excluir da base de cálculo dos recursos vinculados a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esse tributo seria criado no lugar da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Com a decisão prevista para o fim deste mês, o projeto de lei complementar (PLP 306/08 na Câmara e PLS 121/07 no Senado), do então senador Tião Viana (PT-AC), deverá passar novamente pelo Senado, para revisão, antes de seu envio à sanção presidencial.
A votação desagrada o governo. A presidente Dilma Rousseff disse à imprensa recentemente que o momento de crise internacional não é propício à aprovação de despesas sem a definição de onde sairão os recursos.
Mas a pressão política para votar a regulamentação da Emenda 29/2000, que já é grande inclusive na base governista, deve aumentar com a 15ª Marcha de Prefeitos. O movimento deve acontecer nos dias 13 e 14 deste mês, em Brasília.

Origem

As razões para a reclamação dos prefeitos podem ser entendidas na origem do assunto, quando houve a alteração na Constituição. A Emenda 29, promulgada em 13 de setembro de 2000, incluiu uma regra no ato das disposições constitucionais transitórias, pela qual os municípios e os estados aplicariam em ações de saúde pública, respectivamente, 15% e 12% de sua receita.
O montante a ser investido pela União não ficou devidamente amarrado à receita, mas a valores historicamente aplicados no setor, acrescidos da variação do Produto Interno Bruto (PIB).
Essa é uma regra transitória, válida enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação da Emenda 29. A vinculação de uma parte das receitas da União – 10% – a programas executados no âmbito do SUS é prevista no projeto que regulamenta a Emenda 29.

Perdas

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), organizadora da Marcha de Prefeitos, estima em R$ 66 bilhões a perda de recursos no setor de saúde com a demora na aprovação da regulamentação. É que o PLS 121/07, aprovado em 2008 no Senado, tramita desde então na Câmara dos Deputados.
Para compensar as perdas no financiamento da saúde, de acordo com a CNM, os municípios são obrigados a investir cada vez mais no setor. No período de 2000 a 2009, conforme a entidade, teriam gasto R$ 100 bilhões acima do limite constitucional de 15%.

Desvios

Mas não é somente a União que estaria deixando de contribuir com recursos para a manutenção de um dos direitos fundamentais do cidadão, previsto na Constituição de 1988, que é o acesso à saúde pública. A maioria dos estados não cumpre a Emenda 29 e aplica em saúde percentuais inferiores a 12%, conforme levantamento do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
A auditoria apontou ainda problemas graves, como a aplicação financeira dos recursos do SUS em prejuízo de ações e serviços de saúde. Além disso, muitos estados não teriam feito a movimentação financeira exclusivamente pelo Fundo de Saúde, como determina a legislação.
O estudo da CNM afirma que 22 estados, no ano de 2008, maquiaram suas informações e acrescentaram nas despesas em saúde gastos com habitação, planos de saúde, previdência social, segurança pública, defesa civil, ensino superior, pós-graduação, reforma agrária e sistema prisional. Os desvios, conforme a entidade, chegaram a R$ 3,1 bilhões naquele ano.

Desafio

Como a Câmara dos Deputados deverá votar a regulamentação sem definir receita adicional para a saúde, um dos desafios do Senado poderá ser a busca de uma solução para o problema.
Vários governadores estão se pronunciando sobre a necessidade dessa fonte adicional de custeio, com sugestões que vão desde a ressuscitação da CPMF a uma maior taxação de bebidas alcoólicas e fumo ou a um aumento do seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT).