A CONFEDERAÇÃO Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais quanto à cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Na semana passada, a entidade divulgou uma matéria dizendo que Procuradoria Federal avalia uma dívida de R$ 4 bilhões da mineradora Vale quanto ao pagamento de Royalties aos Municípios e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – a dívida é referente à essa Compensação.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o DNPM sugere aos Municípios que firmem com ele um Acordo de Cooperação. "Eles querem que os Municípios façam uma ação conjunta para fiscalizar a exploração de recursos minerais na região", explica.
A Compensação é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais. A exploração desses recursos consiste na retirada de substâncias minerais de jazida, mina, salina ou de outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
A base de cálculo da Cfem é o faturamento líquido obtido por ocasião da venda do produto mineral, que já tem alguns valores deduzidos, como de alguns tributos e dos custos que incidem na comercialização, transporte e seguro.
A Cfem
A Cfem, estabelecida pela Constituição de 1988 – artigo 20, inciso 1.º -, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e à União como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. De acordo com a Lei 8.876/1994, compete ao DNPM baixar normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação da Cfem.
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da Cfem variam de acordo com a substância mineral. Aplica-se a alíquota de 3%, por exemplo, para minério de alumínio e manganês; 2% para ferro, fertilizante e carvão; 1% para ouro; 0,2% para pedras preciosas e metais nobres.
Os recursos da Cfem são distribuídos da seguinte forma:
12% para a União (DNPM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis [IBAMA] e Ministério da Ciência e Tecnologia [MCT]).
23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.
65% para o Município produtor.
Em 2008, a arrecadação da Cfem atingiu valor superior a R$ 850 milhões, dos quais 65% pertencentes aos Municípios.
Município Produtor
Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um Município, deverá ser preenchida uma Guia/Cfem para cada um deles.
Deve ser observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um dos Municípios. Cotidianamente, estão presentes em todos os Municípios brasileiros a produção ou e extração de alguma substância mineral, tais como: água mineral, areia, brita, argila, cascalho, calcário, granito, manganês, minério de ferro, saibro, xisto, e outros.
Fonte: CNM/AMURES