TRAMITA na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que destina parcela da cobrança do uso de recursos hídricos aos Municípios onde existam as nascentes dos rios formadores de bacia hidrográfica. Na forma do PL 655/2011, o texto prioriza os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo.
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e regulamenta o inciso dezenove do artigo 21 da Constituição Federal.
Ele foi apensado ao PL 1.616/2009, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento. Ambos serão analisados em caráter conclusivo por comissão especial.
Os fundos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados. Este recurso deve se aplicado principalmente em financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos.
Fonte: CNM/AMURES