Novas regras da publicidade governamental no Ciclo de Estudos do TCE

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     AS NOVAS regras para contratação de serviços de publicidade, a implantação do Piso Nacional de Salário do Magistério Público e a Lei da Transparência são temas que estarão em debate nas três etapas do XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realiza em Lages nesta semana. A proposta da programação – desenvolvida com o apoio das associações de municípios em todas as regiões do Estado – é levar a orientação do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas sobre melhores práticas na definição de estratégias, no planejamento governamental e na aplicação dos recursos pela Administração Pública.
Os encontros regionais estão envolver agentes políticos e técnicos de 72 prefeituras do Vale do Itapocu (Amvali), do Nordeste (Amunesc), do Norte (Amplanorte), do Alto Vale do Itajaí (Amavi) e da Região Serrana (Amures).
O TCE/SC vai orientar os gestores municipais sobre tipos de serviços que devem ser prestados, exclusivamente, por agências de publicidade, como determina a Lei nº 12.232/10, que busca maior rigor no processo licitatório e na contratação de serviços de publicidade. Os técnicos do Tribunal vão reafirmar que a Constituição veda a utilização da publicidade governamental para a promoção pessoal e proíbe a vinculação entre as ações de governo e a personalidade do agente público – por meio da utilização de nomes, símbolos ou imagens -, em observância ao princípio da impessoalidade e da moralidade.
O caráter educativo, informativo e de orientação social, em consonância com o interesse público, deve revestir a divulgação das ações governamentais – atos, programas, obras e serviços. Essa é a orientação fundamental que será reforçada pelos palestrantes do Ciclo, que abre espaço para o debate e o esclarecimento de dúvidas, num contato direto entre fiscais do dinheiro público e fiscalizados.
A necessidade de adequação dos planos de cargos e salários do magistério pelos municípios, em função do piso nacional de R$ 1.187,14 – Lei nº 11.738/08, que teve a constitucionalidade definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, e os prazos e procedimentos que devem ser cumpridos para possibilitar amplo acesso a informações sobre a gestão de recursos públicos – despesa e receita -, também estão na pauta do XIII Ciclo.
O TCE/SC vai lembrar que a transparência da gestão pública, um dos princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ganhou reforço com a publicação da chamada Lei da Transparência – Lei nº 131/2009 -, e do Decreto nº 7.185/2010. As novas normas determinam a disponibilização de dados sobre as contas públicas na Internet, com linguagem clara, fácil localização e navegabilidade.
Os técnicos do órgão de controle externo ainda vão orientar os administradores públicos sobre o cumprimento dos limites constitucionais e legais para gastos com pessoal, educação, saúde e sobre os procedimentos para remessa de dados pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) -utilizado pelo Tribunal para receber e analisar os dados sobre aplicação dos recursos pelos órgãos fiscalizados, inclusive na área de obras públicas.
As normas para a realização de licitações – com ênfase para as situações que devem ser contempladas ainda no lançamento dos editais – também serão temas da programação.
A principal mensagem que o Tribunal quer levar aos gestores municipais – 4 mil devem participar dos 12 encontros regionais do Ciclo até 2 de agosto – é que o interesse público, a transparência e os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem orientar todos os atos da Administração Pública.
Nas duas primeiras etapas, realizadas em Campos Novos (6/7) e Caçador (7/7), cerca de 600 agentes públicos – prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e técnicos de prefeituras – dos 34 municípios do Meio Oeste (Ammoc), do Planalto Sul (Amplasc) e do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp) puderam atualizar conhecimentos e receber orientações sobre aspectos estratégicos e práticos da gestão pública.
O XIII Ciclo tem dois programas paralelos. Cada etapa regional tem uma programação para agentes políticos e outra para a clientela técnica, que poderá optar por aprofundar questões relacionadas a quatro grandes temas: contabilidade pública; atos de pessoal; licitações, obras e serviços; e controle interno. Os palestrantes são técnicos especializados da Corte de Contas e membros do Ministério Público do Estado (MPSC) e do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC).

Transferências de recursos

A programação também vai chamar a atenção dos agentes públicos sobre as regras para transferências e prestação de contas de recursos – subvenções, auxílios e contribuições – pelo Poder Público e as sanções que podem ser imputadas a prefeitos, presidentes de câmaras municipais, vereadores, gestores de fundos e demais responsáveis que não respeitarem o interesse público no uso desses repasses. Os técnicos do TCE/SC vão mostrar porque a falta de verificação criteriosa dos documentos que dão suporte às prestações de contas e do real funcionamento das entidades beneficiadas por transferências de recursos públicos podem levar o gestor a ser responsabilizado por dano aos cofres públicos e, por consequência, ter que devolver valores ao erário municipal.
As providências que devem ser observadas pelos gestores públicos para prevenir perdas e garantir a cobrança da dívida ativa dos municípios é outro assunto que será tratado nas 12 etapas do evento. A ideia é mostrar aos administradores municipais como um controle eficiente e tempestivo da dívida ativa – constituída pelos créditos decorrentes do não pagamento de tributos – pode garantir sua cobrança e prevenir perdas aos cofres públicos. A medida é essencial diante da carência de recursos para o atendimento das várias demandas de interesse público em âmbito municipal.
Os técnicos do Tribunal vão alertar os gestores que a providência é uma exigência da gestão pública moderna, com postura gerencial focada nos resultados e atenta aos princípios do planejamento e da transparência preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Saúde e educação

O Ciclo ainda abrirá espaço para tratar dos aspectos que diferenciam as despesas com saúde – ações voltadas à redução do risco de doenças e promoção, proteção e recuperação da saúde – dos gastos com a assistência social, que têm o objetivo de diminuir a pobreza e as desigualdades econômicas e sociais. O uso de recursos públicos nas duas funções de governo repercute na avaliação do TCE/SC sobre o cumprimento do limites mínimos pelos municípios.
Segundo a Constituição Federal, os municípios devem aplicar pelo menos 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. No caso da assistência social, são as leis orgânicas municipais que podem definir o percentual mínimo de aplicação. Os técnicos do TCE/SC vão lembrar que o não cumprimento do limite constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde na execução dos orçamentos municipais pode acarretar desde a interrupção do repasse de transferências voluntárias até a decretação de intervenção no município por parte do Estado.
Os agentes públicos, em especial aqueles que atuam no controle interno, vão receber orientações sobre a legislação que impede os municípios de considerar os gastos com o programa suplementar de alimentação escolar para o cálculo do mínimo constitucional – 25 % das receitas de impostos – em manutenção e desenvolvimento do ensino.
A terceirização de serviços como forma de reduzir a estrutura administrativa e potencializar a eficiência da gestão pública, e a conduta ética perante a sociedade, o sistema remuneratório, os regime jurídicos e a responsabilidade civil do servidor também serão discutidos nas salas temáticas voltadas aos técnicos municipais. A fixação de subsídios dos agentes políticos e a aplicação da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Carta Federal – que tem sido objeto de diversas imputações de débitos em processos de prestação de contas de administradores municipais apreciados pelo Tribunal – estarão na pauta do evento.
Ainda no âmbito dos atos de pessoal, o TCE/SC vai demonstrar como um plano de cargos e vencimentos, construído em sintonia com os princípios da Administração Pública e de acordo com as normas legais, pode contribuir para melhorar o desempenho e a motivação dos servidores e, por consequência, repercutir na maior eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Aspectos práticos e polêmicos das licitações para contratação de obras, serviços e bens pelo Poder Público – em situações de emergência ou calamidade, por exemplo – e a obrigação de encaminhar os editais de concorrência e de pregão presencial para análise prévia do Tribunal de Contas também serão abordados no XIII Ciclo. Os gestores poderão perceber como a avaliação prévia do TCE/SC contribui para economia de recursos públicos e obtenção de propostas mais vantajosas para a sociedade.

Improbidade administrativa

No programa voltado aos agentes políticos, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários vão ter espaço para debater questões estratégicas da administração municipal. Além das penalidades impostas ao agente público que usar a publicidade governamental para a promoção pessoal, o Ciclo será uma ocasião para atualizar conhecimentos e sanar dúvidas sobre outros temas essenciais para quem deve decidir, com fundamento no interesse público, como, quando e onde devem ser aplicados os recursos que a sociedade entrega aos governos na forma de impostos.
O MP junto ao TCE/SC vai tratar de ações que devem ser adotadas pelos gestores municipais, inclusive no lançamento de editais de obras públicas, para garantir o acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a serviços e espaços urbanos – em sintonia com as normas constitucionais e legais. A proposta dos membros do MPTC é conscientizar os administradores públicos sobre a importância do planejamento e da implementação de políticas públicas voltadas à acessibilidade dos portadores de deficiência a equipamentos urbanos, edificações, transportes e aos sistemas e meios de comunicação, com segurança e autonomia.
Outro exemplo é a abordagem do Ministério Público Estadual sobre as penalidades, no campo criminal, que podem ser imputadas aos agentes públicos responsáveis por irregularidades no âmbito dos processos licitatórios, como a violação do sigilo de proposta, o impedimento e a fraude nas concorrências públicas, além da dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93. Os representantes do MPSC vão ressaltar que irregularidades em licitações ainda podem motivar a condenação de agentes públicos por atos de improbidade administrativa, se for constatado enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.
Organizado pelo Instituto de Contas da Corte catarinense (Icon), o XIII Ciclo de Estudos tem a parceria da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), das associações de municípios e da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), além da participação do MPSC, do MPTC e da Controladoria Geral da União (CGU). O apoio financeiro é do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).

Próximas etapas do XIII Ciclo de Estudos:

DATA CIDADE-SEDE
12/7 Jaraguá do Sul
13/7 Rio do Sul
14/7 Lages
19/7 São Miguel do Oeste
20/7 Chapecó
21/7 Concórdia
27/7 Capivari de Baixo
28/7 Criciúma
29/7 Palhoça
2/8 Itajaí