Projeto que cria Sistema Único de Assistência Social está na pauta da CAE

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     O PROJETO de lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e regulamenta a atividade de assistência social no país pode ser aprovado, nesta terça-feira (17), na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevista para ocorrer às 10h.
A proposta (PLC 189/10) introduz o Suas na Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estabelecendo que seu objetivo é a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente na proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O texto leva para o âmbito da lei o formato de prestação da assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre os entes federativos, ou seja, define as responsabilidades da União, dos estados e os municípios no compartilhamento da gestão do Suas.
Mudanças inseridas na Câmara também adicionaram ao Suas o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que têm como objetivo a transferência de renda, o trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Os programas já fazem parte das ações orçamentárias do governo federal e são regulados por portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que também passaria a coordenar o Suas.
A proposta também faz modificações pontuais, como a redução de 67 para 65 anos na idade mínima para o idoso receber seu benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo. As pessoas com deficiência, incapacitados para a vida independente e para o trabalho, também passariam a receber esse benefício, mas, nos dois casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
O relator na CAE, senador Flexa Ribeiro, deu parecer favorável à matéria. Caso aprovada, ela seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e para posterior análise do Plenário.
Até o momento, nada constava na agência Senado sobre o resultado da votação do projeto de lei que deverá instituir o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e regulamentar a atividade de assistência social no país, programada para às 10 horas.

Merenda

Outra proposição que deve ser aprovada na CAE é a que proíbe a oferta e a propaganda de alimentos não saudáveis nas escolas de educação básica, públicas e privadas. O PLC 93/10 determina a definição de alimentos saudáveis e não saudáveis por critérios das autoridades sanitárias e enquadra o descumprimento dessa norma como infração à legislação sanitária federal.
O relator da matéria, senador Casildo Maldaner, afirma que, por mais que haja alterações nos cardápios das escolas, elevação de gastos públicos com a manutenção de programas de merenda escolar e ainda prejuízos econômicos, por exemplo, à indústria de alimentos, esses custos poderão ser compensados pela economia em termos de gastos médicos evitados em decorrência da redução de prevalência de obesidade e doenças metabólicas, graças à alimentação mais saudável das crianças.
A discussão sobre o aprimoramento na qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos vem a calhar com as denúncias feitas pela imprensa esta semana sobre a má qualidade da alimentação servida nas escolas dos municípios brasileiros. Desvios de recursos, que impediam a compra dos produtos para o preparo da comida e até a existência de itens estragados, infestados de baratas e larvas, foram encontrados pela reportagem em 50 escolas do país e provocaram indignação nos parlamentares.
Se aprovado, o projeto será analisado ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Educação, Cultura e Esporte (CE); e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Livros

Também está na pauta o PLS 114/10, do senador Acir Gurgacz, que atualiza a definição de livro e altera a lista de objetos equiparados ao livro, determinada na Lei 10.753/03.
O texto preserva a definição atual de livro, em seu formato encadernado ou em brochura, e inova ao admitir como do mesmo gênero e sujeitos a igual status jurídico os formatos digital, magnético e ótico, antes só equiparados ao modelo tradicional se destinados à leitura pelo sistema Braille. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que o texto confere o mesmo tratamento às versões digitais, magnéticas e óticas de periódicos impressos e matérias avulsas ou artigos autorais originários destes, e passa a tratar como "livro" os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital.
Caso aprovada, a proposição será analisada também pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo a esta última a Decisão Terminativa .