O SUPREMO Tribunal Federal (STF) manifestou-se nesta quarta-feira, 27 de abril, a favor da permanência dos professores em sala de aula durante, no máximo, dois terços da jornada de trabalho. O tempo de um terço restante deve ser usado para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional. Somada à decisão do início do mês – a Corte do STF decidiu que o piso é vencimento inicial -, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o impacto seja de aproximadamente R$ 5,4 bilhões.
"Só com a decisão sobre a jornada dos professores o impacto será de R$ 3,1 bilhões. As prefeituras terão de contratar mais 180 mil docentes", destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Diante desse quadro preocupante, ele afirma que a complementação da União ao piso salarial de Estados e Municípios – prevista no artigo 4.º da Lei do Piso Salarial que deveria vigorar a partir de 2010 – precisa sair do papel e auxiliar, definitivamente, os Municípios a arcar com essa responsabilidade.
Em 2010, por exemplo, R$ 762,3 milhões foram colocados à disposição para a assistência federal ao pagamento do piso. O montante não chegou aos cofres municipais por falta de regulamentação do Ministério da Educação (MEC). Para receber os recursos, os gestores municipais deveriam encaminhar solicitações ao Ministério, mas os Municípios aguardaram durante todo o ano passado a regulamentação dos critérios, o que não aconteceu.
"Os Municípios não contaram com apoio federal para garantir o cumprimento da Lei do Piso em 2010", alerta Ziulkoski. No ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), publicado este mês, os R$ 762,3 milhões que deveriam ser destinados ao pagamento do piso foram redistribuídos entre todos os Estados que receberam os recursos federais do Fundo em 2010, ou seja, não foram distribuídos a título de complementação ao piso.
Em 2011, quase R$ 867 milhões estão previstos para o apoio federal ao pagamento do piso salarial do Magistério. A portaria 213/2011, que aprova os critérios para a solicitação dos recursos da União ao pagamento do piso, reforça a definição da Lei do Piso de que apenas os Estados e Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb podem pedir ajuda, se atenderem cumulativamente alguns critérios (veja-os no arquivo anexo).
"Os recursos não são para todos os que precisam. Apenas nove estados [Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí], que representam 1.756 Municípios, têm direito à complementação ao Fundeb e ao piso, os outros estão excluídos", critica o dirigente da CNM. Ziulkoski destaca que, este ano, apesar da flexibilização nos critérios, apenas 8% dos Municípios devem conseguir cumprir as exigências para solicitar a complementação.
Fundeb
A CNM esclarece porque os recursos do Fundeb são escassos e porque os Municípios enfrentam dificuldades para cumprir o piso dos professores: o Fundo é o principal mecanismo de financiamento da Educação no Brasil, mas não se destina exclusivamente ao pagamento de salários. Ele precisa ser utilizado para outras ações como construção e reforma das escolas, transporte escolar, aquisição de material didático e formação dos professores.
A lei estabelece que uma parcela mínima de 60% dos recursos do Fundeb deve ser destinada ao pagamento da folha do magistério, mas dados do Siope/2009 apontam que 96% dos Municípios já destinam aproximadamente 73% dos recursos para essa finalidade. "Mesmo sem a participação da União, os Municípios não economizam esforços para assegurar o cumprimento da Lei do Piso. A cada ano, comprometem uma parcela maior do orçamento para manter e desenvolver o Ensino no Brasil", finaliza Ziulkoski.
Fonte: CNM/AMURES