Colombo sanciona novos valores do salário mínimo regional

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     NA TARDE desta quarta-feira (16), o governador Raimundo Colombo sancionou o novo salário mínimo regional do Estado. Os valores são de R$ 630, R$ 660, R$ 695 e R$ 730 e são retroativos a 1° de janeiro de 2011, conforme projeto do Governo Estado aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no começo de março.
O reajuste de 7% no piso coloca Santa Catarina como o segundo maior valor inicial de salário mínimo regional do Brasil. O governador Raimundo Colombo exalta o entendimento entre todos setores de discussão para rápida e comemorada decisão. "O entendimento entre as partes fortalece a visão de Santa Catarina como um estado harmônico e voltado para o crescimento com geração de riqueza e oportunidade de trabalho e renda", afirmou Colombo.
Cerca de 500 mil trabalhadores catarinenses serão beneficiados com a decisão, o que representa um incremento de R$ 46,00 a R$ 53,00 no salário dos trabalhadores, dependendo da atividade exercida.

Conheça as categorias de cada faixa salarial do salário mínimo catarinense:

Faixa 1

Valor atual de R$ 587 passará para R$ 630.
Inclui os trabalhadores:
a) da agricultura e da pecuária;
b) das indústrias extrativas e de beneficiamento;
c) de empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) de turismo e hospitalidade;
f) das indústrias da construção civil;
g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) de estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2

Valor atual de R$ 616 passará para R$ 660.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias do vestuário e calçado;
b) das indústrias de fiação e tecelagem;
c) das indústrias de artefatos de couro;
d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
i) das indústrias do mobiliário.

Faixa 3

Valor atual de R$ 647 passará para R$ 695.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias químicas e farmacêuticas;
b) das indústrias cinematográficas;
c) das indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4

Valor atual de R$ 679 passará para R$ 730.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) das indústrias gráficas;
c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) das indústrias de artefatos de borracha;
e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral.