A AMPLIAÇÃO da licença maternidade, prevista na Lei 11.770/2008, vem ganhando mais espaço a cada dia. Com a criação do programa Empresa Cidadã, mediante concessão de incentivo fiscal, um total de 148 Municípios em 22 Estados já aprovaram leis prorrogando a licença maternidade em 60 dias para as suas servidoras públicas.
Os benefícios da ampliação da licença são conhecidos por mães e médicos pela garantia de que um tempo extra ao lado do bebê seja fundamental para o bom desenvolvimento da criança e o aumento da imunidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta prefeitos e vereadores quanto ao funcionamento da licença nos Municípios, pois alguns pontos merecem mais atenção. Entre eles, é bom lembrar que a Constituição e a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permanecem inalteradas, ou seja, o benefício previdenciário da licença maternidade continua sendo de 120 dias.
Por essa razão, os Municípios que são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente podem conceder a licença%u2010maternidade enquanto benefício previdenciário, tal como prevista para o RGPS: 120 dias. Isso porque é vedada a concessão pelos RPPS de benefício distinto do RGPS, conforme o artigo 5.° da Lei 9.717/1998. O que não impede que o Município institua a prorrogação da licença maternidade às servidoras públicas titulares de cargo efetivo como uma vantagem estatutária, conforme o artigo 2.° da Lei 11.770/2008.
A CNM alerta que o benefício não deve ser veiculado na lei do RPPS, mas mediante alteração ao estatuto ou por meio de lei avulsa. "Não trata de um benefício previdenciário, mas de uma vantagem estatutária", explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Outro aspecto importante é que o período de prorrogação deverá ser custeado com recursos do tesouro municipal, pois se o pagamento for custeado com recursos do RPPS será de forma ilegal.
Os prefeitos devem ficar atentos às observações, pois o não cumprimento pode levar o Município a ficar irregular junto ao Ministério da Previdência Social, que não emitirá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Esse certificado é exigido para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de contratos, convênios, concessão de empréstimos, financiamentos, e outros benefícios municipais.
Fonte: CNM/AMURES