BRDE divulga linha de modernização da administração para 250 prefeituras

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     O BANCO Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), ao completar 50 anos e com presença em mais de 90% municípios de Santa Catarina, informou a 285 prefeituras que já recebendo projetos para o PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Automático, com financiamentos de até R$ 10 milhões por prefeitura de municípios com até 150 mil habitantes.
"Aos completar 50 anos, o BRDE reafirma sua vocação de promover à descentralização dos investimentos nas mais diversas matrizes econômicas do Estado", garante o diretor financeiro e vice-presidente do banco, Renato de Mello Vianna.
O plano prevê apoio a projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público. A modelagem do programa propõe aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação.
O Programa, que possibilita acesso a recursos não sujeitos ao contingenciamento do endividamento público, tem vigência até 31 de outubro de 2014, e visa incrementar as capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica das Prefeituras, com projetos vinculados às áreas das administrações geral, tributária, financeira, patrimonial, da saúde e da educação. Os prazos das operações podem ser contratados em até oito anos, incluído o prazo de carência de até dois anos.

Itens financiáveis:

– Obras civis, montagem e instalações;
– Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, incluídos:
Equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;
Equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: rádios-comunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento; Bens de informática e automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la;
– Móveis e utensílios;
– Softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do programa BNDES Prosoft – Comercialização, incluindo customização;
– Motocicletas de até 300 cilindradas e automóveis de passeio com motorização de até 1.0, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada a 25% do número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal, e com valor total limitado a 10% do valor total do financiamento;
– Capacitação Técnica e Gerencial de servidores públicos efetivos do Beneficiário, limitada a 25% do valor total do financiamento;
– Gastos com Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento, limitados a 20% do valor total do financiamento;
– Gastos com Atualização de Cadastros e Tecnologia da Informação, limitados a 35% do valor total do financiamento.