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Até agosto de 2012 todos os Municípios devem ter plano de Resíduos Sólidos

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     TODOS OS MUNICÍPIOS brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o texto da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.
Logo após a publicação, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski falou, em programa da Globo News, que a medida representa um grande desafio para os Municípios brasileiros. Na ocasião, ele destacou uma consequência para o Município que não cumprir os prazos. "Se em dois anos a prefeitura não estiver com o plano municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo destinados à atividade", pondera.
O presidente da CNM também disse que os Municípios precisam conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas. No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. "No plano nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos Municípios para viabilizar o cumprimento das determinações da lei. Sabemos que o Saneamento custa R$ 220 bi para universalizar", explica.

Grupo de trabalho

Neste aspecto, o governo deve nomear até fevereiro o grupo que vai criar o plano e instituir as metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. De acordo com matéria da Agência Brasil, o grupo será composto por técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). E a nomeação deste grupo interministerial sairá até fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa.
Na prática, a segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$ 1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais os depósitos de lixo a céu aberto – lixões – e apenas os rejeitos devem ser enviados aos aterros.

Fonte: CNM/AMURES